Em Goiás, consumidores têm o direito de receber o boleto físico

Foi sancionado pela Assembleia Legislativa em Goiás o projeto de lei Lei nº 24.042, que concede ao consumidor goiano o direito de receber o boleto impresso, faturas e boletos de serviços públicos oferecidos por concessionárias e permissionárias do Estado.

A medida determina que o consumidor tenha o direito de receber o boleto físico, sem nenhuma cobrança adicional.  Deste modo, a forma de envio não pode ser uma decisão unilateral da empresa e a migração automática para o boleto online se torna uma prática abusiva.

Além disso, a nova lei determina também que o boleto tenha informações básicas, como: a identificação do usuário e da unidade atendida, os valores cobrados de forma detalhada incluindo o período de referência e o código de barras para o pagamento.

As concessionárias e permissionárias têm o prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.  O descumprimento da lei pode causar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

(Com informações da Assembleia de Legislativa de Goiás)      

Foto: Pexel

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