Dia do Idoso: Procon Goiás orienta sobre direitos ao consumidor com mais de 60 anos

População é considerada hipervulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira, 27 de setembro, é o Dia Nacional do Idoso, que foi estabelecido em 1999 por conta da criação da Comissão de Educação do Senado Federal. Outra importante data voltada a esse público é comemorado no próximo domingo, 1º de outubro. Trata-se do Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A população idosa, com 60 anos ou mais, conta com direitos específicos quando o assunto é consumo, já que em seu favor existem o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Pensando nisso, o Procon Goiás reuniu algumas das principais orientações relacionadas ao direito do consumidor desse grupo que é considerado hipervulnerável pelo CDC. Confira abaixo!

Atendimento prioritário
É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento deste público e devidamente sinalizados.

Empréstimos consignados
Para proteção do público acima de 60 anos, a autorização para contratação do empréstimo consignado deve ser prévia, expressa e por escrito. Além disso, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos após 180 dias da concessão do crédito anterior.

Importante lembrar que é proibida a cobrança de tarifa de abertura de crédito e que não pode ser exigida a compra de nenhum outro produto ou serviço financeiro, como seguro ou cartão de crédito, para liberação do empréstimo. Isso é venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em Goiás, em junho deste ano, foi sancionada pelo governo estadual a lei 1474/19, que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos.

Planos de saúde
Segundo a Agência Nacional de Saúde, não pode ser impedida a contratação de plano de saúde em razão de idade ou da pessoa ser portadora de patologia ou deficiência. Isso pode resultar em multa à operadora.

O idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, respeitando algumas regras: o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); o plano de destino deve ter faixa de preço compatível; o contrato deve estar ativo e com pagamento em dia.

Planos individuais – neste contrato, o reajuste anual é limitado pela ANS (este ano ficou em 9,27%) e não é possível a rescisão unilateral do contrato pela operadora, exceto por fraude ou inadimplência por mais de 60 dias em 12 meses.

Planos empresariais – no caso de plano de saúde contratado pela empresa, caso o idoso seja demitido sem justa causa ou se aposente, ele tem o direito de continuar com o mesmo plano. Para isso, precisa ter contribuído para o custeio do seu plano e passará a pagar a mensalidade no valor integral.

Transporte
Pessoas acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Além disso, são garantidos a elas assentos preferenciais (mínimo de 10% da ocupação).

Para o transporte interestadual, quem tem idade igual ou superior a 60 anos tem o direito a gratuidade de passagem. As empresas deverão reservar duas vagas para os idosos em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. Para fazer uso desta gratuidade, a passagem deve ser solicitada, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida.

Estacionamento
De acordo com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas para esse público, garantindo assim uma melhor mobilidade. Vale ressaltar que para ter direito às vagas exclusivas em estacionamentos, é preciso ter um cartão de identificação obtido junto aos órgãos de regulação do transporte. Em Goiânia, ele pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Mobilidade (whatsapp de contato: 62 99211-3025). Em todo o estado, a emissão é feita pelo Detran Goiás e o documento pode ser solicitado nas unidades do Vapt Vupt.

Canais de atendimento
O consumidor idoso que precisar de orientações ou quiser fazer uma denúncia, pode acionar o Procon Goiás pelos seguintes canais de atendimento: telefones 151 (Goiânia), (62) 3201-7124 (interior) ou ainda pela internet, por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br). O atendimento presencial é feito na Rua 8, esquina com a Rua 3, no Centro de Goiânia.

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