Desistiu de viajar no Carnaval por causa da pandemia? Procon Goiás orienta consumidores a entrarem em contato com agências de viagem e companhias aéreas
Desistiu de viajar no Carnaval por causa da pandemia? Procon Goiás orienta consumidores a entrarem em contato com agências de viagem e companhias aéreas
Goiânia, 2 de fevereiro de 2021 – Em 2021, diante do cenário de prevalência da Covid-19, a comemoração do Carnaval foi suspensa em todo o País. Em Goiás, o governador Ronaldo Caiado decretou a suspensão do ponto facultativo nos dias em que seria comemorado o Carnaval, como medida para evitar aglomerações e consequentemente, o aumento no número de internações e a sobrecarga do sistema de saúde.
Como fica a situação dos consumidores que já haviam comprado passagens aéreas e pacotes para este período e preferem fazer o cancelamento ou remarcação da viagem? De acordo com a superintendente em exercício do Procon Goiás, Aline Terto, o consumidor deve tentar negociar diretamente com a empresa em que foi reservada a estadia, o pacote e/ou a passagem.
Aline destaca que a Lei 14.034 que trata sobre regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia foi prorrogada até outubro de 2021 por meio da Medida Provisória 1.024/2020. Deste modo, o consumidor continua com direito de cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Caso opte pelo cancelamento, o consumidor tem o direito ao reembolso da passagem em até doze vezes. Ele também pode optar pela conversão do valor em crédito para compra de outro bilhete, não havendo penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.
Segundo Aline, as empresas devem prestar toda a assistência aos consumidores e disponibilizar canais de comunicação eficientes para o esclarecimento de dúvidas, negociação e resolução de problemas. “Os consumidores precisam ser amparados, seja por meio do atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou por e-mail”, diz.
Portanto, o órgão entende que o consumidor não pode ser prejudicado. Já que ele foi pego de surpresa por conta da suspensão do feriado. A readequação do contrato deve ser sem custo, sem ônus para o consumidor, que é a parte hipossuficiente da relação. É importante que as partes entrem em consenso para escolher uma nova data que as atenda e para que não haja prejuízo para nenhum dos lados.
Viagem de ônibus
A Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta os direitos dos passageiros do transporte rodoviário em caso de cancelamento de passagens.
O primeiro passo é entrar em contato com a companhia de transporte. O consumidor pode pedir o cancelamento da compra da passagem de ônibus até três horas antes do horário de embarque. No entanto, a empresa de transporte poderá cobrar 5% do valor da passagem a título de encargos e multa compensatória.
Se o cancelamento for feito dentro de três horas do horário previsto, o valor a ser retido aumenta para 20% do valor pago pela passagem.
Reembolso
A legislação estabelece que o prazo de até 30 dias para que a empresa efetue o reembolso do valor da passagem.
A depender do imprevisto ocorrido, não é necessário o cancelamento da passagem, ou seja, pode ser feita uma remarcação ou até mesmo transferência.
- A remarcação da passagem pode ser feita até três horas antes do embarque, com a troca da para outro horário ou data, mas o valor cobrado vai depender de cada empresa. A taxa cobrada não pode ultrapassar 20% do valor pago na passagem;
- Cada companhia tem uma política relacionada à remarcação quando se trata de viagens interestaduais, por isso, é importante se informar antes.
- Também é possível fazer a transferência do bilhete para outra pessoa. Basta se dirigir ao guichê da viação portando seus documentos e da pessoa que vai receber a passagem, além da própria passagem.
As passagens de ônibus têm validade de um ano.
Caso haja dificuldade em negociar junto à empresa contratada, ele deve entrar em contanto com o órgão para que seja feita a análise do contrato. Para registrar a sua reclamação, ele pode entrar em contato nos seguintes canais de atendimento:
Disque-denúncia: 151
Telefone: (62) 3201-7124
Portal Procon Web: proconweb.ssp.go.gov