Confira dicas do Procon Goiás para que a cerimônia de casamento saia  como planejado

Confira dicas do Procon Goiás para que a cerimônia de casamento saia  como planejado

 

Maio é considerado tradicionalmente o mês das noivas, quando se registra a maior quantidade de casamentos no Brasil. Para muitas noivas, o casamento é a realização de um grande sonho e a festa é planejada com todos os cuidados, em seus mínimos detalhes, para que seja “perfeita”. Infelizmente, em alguns casos, nem tudo sai como esperado.

Alguns noivos, inclusive, tornam-se vítimas de golpes de fornecedores que, por sua vez, justificando a crise financeira ou outros motivos, não conseguem cumprir com as cláusulas contratuais.

Em 2018, foram registradas 142 reclamações no Procon Goiás relacionadas a festas, buffets, formaturas, etc. Do início de 2019 até esta terça (21/5), foram contabilizadas 38.

Para evitar que o sonho se torne um pesadelo, o Procon Goiás elaborou uma série de orientações que devem ser seguidas antes da contratação dos serviços, incluindo vestido de noiva, buffet, o Dia da Noiva, entre outros.

Veja abaixo:

Planejamento

O primeiro passo  é o planejamento da cerimônia. Nesta etapa a noiva tem duas opções: ou contrata uma empresa terceirizada especializada em organização de casamentos ou ela mesma assume a responsabilidade, caso não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com vários fornecedores e contratos diferentes. Uma dica importante seria adotar uma agenda para controle de tudo.

Contratação do cerimonial (empresa responsável pela organização do casamento)

O Procon Goiás orienta que o casal faça vários orçamentos antes de assinar o contrato para evitar gastos desnecessários. Verifique o regulamento do local antes de definir o espaço onde será realizada a cerimônia. Sempre peça uma cópia do contrato que deve conter, de maneira clara, todos os direitos dos noivos e os deveres da empresa.

O Procon Goiás recomenda ao casal que, antes de contratar a empresa que cuidará da festa, busque referências sobre a mesma com pessoas que já contrataram o serviço e também junto ao Procon Goiás ou à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), e até mesmo nas redes sociais.  

Outra dica importante é pesquisar o CNPJ da empresa escolhida nos órgãos cadastrais de proteção ao crédito: www.receita.fazenda.gov.br .

O Procon Goiás orienta ainda a nunca contratar toda a festa de um único fornecedor e a suspeitar sempre de empresas e locais que ofereçam muitas vantagens e preços extraordinariamente atraentes e convidativos. Estando de acordo com tudo o que foi proposto pela empresa, exija o contrato, sempre, contendo a totalidade do que fora acordado, e principalmente, do que fora combinado verbalmente.

Em caso de não cumprimento do contrato, o consumidor poderá ingressar com ação na justiça alegando perdas e danos, já que a data é única e nesse caso não caberia a aceitação de outro produto ou a prestação de serviço equivalente, ou mesmo o cumprimento forçado da obrigação em outra data.

Cerimônias civil e religiosa

Igreja, templos, sinagogas e centros religiosos

O espaço para a realização da cerimônia religiosa pode oferecer um pacote de serviços que inclua decoração, foto e vídeo. Contudo, a contratação deste pacote não é obrigatória. Entretanto, os noivos devem seguir as regras estabelecidas no local que podem definir horários, posicionamento dos fotógrafos no altar ou até proibir a execução de determinado gênero musical.

Porém se o casal tiver interesse no pacote, é importante consultar o preço praticado no mercado de cada serviço para verificar o melhor custo-benefício. Caso optem pelo pacote, os noivos devem exigir documentação devidamente assinada, discriminando tudo o que foi acordado entre as partes.

É importante salientar que igrejas, templos e sinagogas celebram mais de um casamento por dia e muitas vezes a escolha dos itens oferecidos afeta todos os casais que se casarão naquele dia. Portanto, o Procon Goiás orienta que os casais interessados em realizar as cerimônias na mesma data entrem em contato uns com os outros para se conhecerem melhor e se consultarem para que as cerimônias estejam do agrado de todos.

A escolha da decoração, respeitadas as devidas restrições impostas pelo local, deverá ser acertada entre os casais do dia. O que e com quem for combinado deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.

Cartório

Já para o casamento civil, o casal deve buscar o cartório de registros e consultar os valores cobrados e os procedimentos necessários para a realização da cerimônia. É importante ressaltar que o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, porém muitos não sabem que possuem este direito.

Alguns cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil durante a cerimônia religiosa (em um igreja, em casa, no salão, etc), mas o valor cobrado é diferenciado e deve ser consultado com antecedência para evitar transtornos.

Lembrando que o cartório competente é aquele que atende ao endereço residencial atual ou futuro de um dos noivos.

Atenção especial ao buffet

O Procon Goiás alerta que o buffet deverá ser contratado com muita cautela. Todos os detalhes devem estar criteriosamente especificados nesta contratação. Nela deverão constar: o número de convidados, a quantidade e os tipos de alimentos e bebidas que serão servidos durante o evento. Também devem estar claramente especificados o local, data e horário de início e término da festa.

É importante que os noivos peçam, antecipadamente, a prova de cardápio e, se possível, participem de algum evento promovido pela empresa e/ou visitem sua sede.

Os noivos também devem condicionar o pagamento à entrega do material e dos serviços contratados. Caso a empresa não aceite, o casal deve avaliar a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada e pagar o restante somente depois do evento.

 

Convites

Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.

Locação de trajes

Muitos casais e padrinhos optam pelo aluguel de trajes e acessórios para conseguirem economizar. O Procon Goiás orienta que antes de escolher o local a realizar a locação do traje o consumidor consulte pessoas conhecidas que já utilizaram este serviço e, então, realize orçamento para conseguir o melhor preço. Uma dica é verificar se a loja oferece pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o valor é mais barato.

Em casos em que o consumidor escolha o modelo a ser confeccionado pela loja para ter o prazer em ser o primeiro a alugar, deve-se ter atenção para que tudo o que foi acordado verbalmente esteja também registrado no contrato, que deve constar especificações como:

  • valor e forma de pagamento;
  • data de vencimento e percentual de juros quando parcelado;
  • multa e juros por atraso no pagamento;
  • multa caso haja desistência da locação;
  • número e data das provas; data de entrega do vestido pronto
  • se a peça locada tiver acompanhamentos como arranjos de cabeça e mãos, também devem estar discriminados no contrato

O traje deve ser provado com antecedência a fim de que haja tempo para efetuar os devidos ajustes se necessário. Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando tudo da peça:

  • Tamanho, cor, tipo de tecido, modelo, apliques;
  • Data de entrega e devolução;
  • Como situações em que ocorra algum dano ao traje serão solucionadas;
  • Se a lavagem está inclusa no preço do aluguel ou se deverá ser paga à parte no momento da devolução
  • Valor e condições de pagamento.

Devolução

Caso o consumidor fique encarregado de lavar as peças antes de devolvê-las, o tipo ideal de lavagem deverá estar especificado nesse documento.  A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor deve ser compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.

Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e das condições em que foram devolvidas.

Ateliê e oficina de costura

Antes da contratação, pesquise preço e qualidade. Se possível, aproveite também a indicação de conhecidos que já tenham utilizado esse tipo de serviço. Uma vez escolhido o profissional, procure fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal-entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos como preço da mão de obra, do material, dos acessórios e do tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço

Fotos e filmagem

Ao contratar uma empresa para fotografar e filmar o evento, o casal deverá verificar e definir, também com clareza e por escrito, os seguintes pontos:

– Se o álbum está incluso e qual o tipo de material do mesmo (capa, caixa);

– Se existe um número mínimo de fotos que podem ser escolhidas caso as demais não agradem ao casal;

– Se existe um número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais;

– Qual o tempo de filmagem;

– Qual o formato em que a filmagem será entregue ao cliente: CD, pendrive, HD externo, etc;

– Quais os critérios exigidos para o cancelamento do contrato e respectivo valor da multa rescisória;

– Qual o valor e quais as formas de pagamento e a data de entrega do material;

– Qual o prazo para fazer correções/adaptações e edições

Dia da Noiva

Esse tipo de serviço geralmente é prestado por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, centros de estética ou mesmo por salões de beleza.

A noiva deve fazer uma pesquisa antecipada para avaliar o preço, quais os serviços oferecidos e checar a qualidade dos mesmos. Também é fundamental verificar com antecedência se o pacote oferecido inclui teste de cabelo/penteado e maquiagem.

Todos os serviços acertados verbalmente deverão ser registrados em contrato: arrumação de cabelo e penteados, manicure e pedicure; maquiagem, depilação e massagem; bem como o dia e hora de chegada e saída da noiva deste local.

É preciso deixar claro em contrato o valor de todo o serviço e as condições de pagamento do mesmo.

Optando por vários fornecedores

O Procon Goiás alerta: se a opção do casal for pela contratação de empresas diferentes para o fornecimento de cada serviço, existem fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Denúncias e reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações ou denúncias por meio da plataforma de atendimento não presencial Procon Web, no site https://proconweb.ssp.go.gov.br/#/ ou presencialmente na sede do órgão na Rua 8, número 242, Edifício Torres, Setor Central, Goiânia-GO.

Outra opção é ir até as unidades do Vapt Vupt. Também poderão registrar denúncias através da Central de  Atendimento ao Consumidor – Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124.

 

 

 

 

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