Como ficam os proprietários de veículos com o fechamento da fábrica da Ford no Brasil?

Goiânia, 18 de janeiro de 2021 – A Ford declarou na segunda-feira (11) o fim da sua produção em território nacional. Com isto foi decretado o fechamento das unidades de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e da fábrica da Troller no Ceará. Segundo a empresa, a decisão foi inevitável e é consequência das diversas perdas que a Ford acumulou no último ano.

Em comunicado divulgado amplamente na imprensa a empresa informa que não está saindo do Brasil e sim fechando algumas fábricas.

A nota anuncia ainda que alguns modelos de automóveis não serão mais produzidos pela montadora. Ou seja, em tese, a Ford afirma que a sua atuação comercial, como as concessionárias autorizadas, continuará em plena atividade no país, o que deve tranquilizar os clientes, pois a venda de automóveis e peças terão um menor impacto inicialmente.

A informação surpreendeu os clientes da Ford que se mostram preocupados com o suporte técnico da montadora, entre outros aspectos. Prevendo questionamentos futuros por parte dos consumidores, o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, elencou algumas questões que os proprietários de veículos da marca deverão se atentar.

Primeiramente, é importante frisar que o proprietário do veículo está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com artigo 18 do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

O que significa que o consumidor não poderá ser prejudicado e que a empresa deverá cumprir com o tempo de garantia do automóvel e com a reposição nos casos de vício oculto, que podem aparecer com o decorrer da vida útil do veículo.

Outro fator que vem desassossegando os consumidores é a possível escassez de peças de reposição dos veículos que foram retirados de linha, como é o caso do Ford-Ka. Neste caso, os proprietários estão amparados pelo artigo 32 do CDC que diz: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei”. Conforme consta no artigo 13 do decreto nº 2.181 de 1997, o tempo de oferta desses materiais deverá ser mantido por um período nunca inferior à vida útil do produto.

Allen explica ainda que nos casos de revenda dos veículos e sua possível desvalorização, nesta hipótese não há nenhum respaldo legal que condicione o fornecedor a prestar garantia da manutenção do preço de comercialização.

Caso haja alguma resistência por parte da empresa em cumprir os ditames previstos pelo CDC ou que o consumidor tenha dificuldade em contatar a central de atendimento da marca, ele deverá entrar em contato com o Procon Goiás pelos seguintes meios:

Disque-denúncia: 151
Telefone: (62) 3201-7124
Portal Procon Web: proconweb.ssp.go.gov

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo