Com nova regra, juros do rotativo do cartão não poderão ultrapassar dívida original a partir de hoje

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (03/01). Com a mudança, a dívida total com juros de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Com a mudança, as novas dívidas ficam assim: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, chegando a mais de 430% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

O Procon Goiás auxilia os consumidores que precisam fazer o cálculos de suas dívidas, para se proteger contra a cobrança excessiva de juros. O pedido pode ser feito pessoalmente na sede do órgão (Rua 8 esquina com Rua 3, no Centro de Goiânia) ou por meio da plataforma  Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br). Com o cálculo em mãos, o consumidor tem condições de conhecer o valor real da sua dívida e poderá, com a intermediação de um atendente do Procon Goiás, avaliar as possíveis vantagens das propostas oferecidas pelas empresas e negociar sua dívida.

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