Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos
Criado pela Lei nº 8.078 de 1990, durante o governo de Fernando Collor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares mais importantes para a proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. Ele surge como resultado da redemocratização do país e da criação da Constituição Federal de 1988, que previu a necessidade de um instrumento legal que regulasse as relações de consumo e protegesse a parte mais vulnerável nesse contexto: o consumidor.
O CDC é considerado um avanço significativo na legislação brasileira, representando uma vitória para a sociedade civil e uma resposta direta aos abusos que eram praticados por fornecedores de produtos e serviços. A legislação estabelece uma série de direitos que garantem o tratamento justo, transparente e seguro para o consumidor. Ela não apenas protege os consumidores de práticas abusivas, como também fomenta a educação para o consumo consciente e responsável.
Objetivos do CDC
O objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor é equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor frente ao poder econômico das empresas. Algumas das principais áreas de proteção incluem direito à informação clara e precisa, proteção contra práticas comerciais abusivas e cláusulas contratuais que possam prejudicar o consumidor, além de garantia de produtos e serviços adequados ao uso a que se destinam, com a possibilidade de devolução ou troca em casos de defeito.
Para o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, mesmo com mais de três décadas de existência, o Código de Defesa do Consumidor segue como uma das legislações mais relevantes no Brasil. “Em um mundo globalizado e digital, onde as relações de consumo se tornam cada vez mais complexas e rápidas, o CDC se mantém atualizado e essencial para garantir que os direitos dos consumidores não sejam negligenciados. Em tempos de grandes mudanças tecnológicas e desafios econômicos, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, se torna ainda mais vital”, explica. A proteção dos consumidores deve ser uma prioridade constante, e o CDC é a ferramenta que garante que todos possam exercer seus direitos com justiça, transparência e segurança.
Curiosidades
- O pioneirismo do CDC no mundo: O Brasil foi um dos primeiros países da América Latina a adotar um código específico para a defesa do consumidor, inspirado por experiências de outros países como os Estados Unidos, onde o movimento de proteção ao consumidor ganhou força nos anos 1960 com a atuação de figuras como Ralph Nader.
- As mudanças no comércio eletrônico: Com o crescimento das compras online, o CDC teve que se adaptar à realidade do comércio digital. A “desistência da compra” em compras feitas fora de estabelecimentos comerciais, como pela internet, é um direito que garante ao consumidor o direito de devolver um produto sem justificativa, num prazo de sete dias corridos, conforme o artigo 49 do CDC.
- A relação de consumo e a economia verde: O CDC também desempenha um papel importante nas questões ambientais. O conceito de “sustentabilidade” e a proteção contra produtos nocivos ao meio ambiente têm sido cada vez mais discutidos, alinhando os direitos dos consumidores com práticas de consumo consciente e responsável.
- O papel da educação do consumidor: Além de fiscalizar as relações de consumo, o CDC também prevê que as políticas públicas de defesa do consumidor devem incluir programas educativos. Isso ajuda os cidadãos a compreenderem seus direitos, como agir em caso de violação e até mesmo como consumir de forma mais consciente.



