Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor nesta sexta-feira (18/9)

Goiânia, 18 de setembro de 2020 -A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor nesta sexta-feira (18/09).   Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados desenvolvido pela União Europeia, a lei estabelece definições a respeito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controle, processamento, consentimento, entre outras.

A LGPD moderniza o Marco Civil da Internet, publicado em 2013, e regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Ou seja, ela estabelece normas para empresas e órgãos públicos no que diz respeito à privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Os dez princípios que passam a valer com a lei são:        

1)            Finalidade: A empresa terá que explicar como e para que usará  cada um dos dados pessoais.

2)            Adequação: Os dados pessoais abordados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.

3)            Necessidade: As empresas devem utilizar apenas os dados necessários para alcançar as suas finalidades.

4)            Livre acesso: pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar todos os dados que a empresa detenha sobre ela.

5)            Qualidade dos dados: Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas.

6)            Transparência: Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.

7)            Segurança: É responsabilidade das empresas buscarem procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.

8)            Prevenção: O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

9)            Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.

10)          Responsabilização e Prestação de Contas: Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé.

Para o Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a LGPD, entra em vigor em um momento oportuno, já que no ano de 2020 houve um expressivo crescimento do comércio on-line, e será uma aliada do Código de Defesa do Consumidor.

“Resguardar os dados dos cidadãos, principalmente em momentos de instabilidade como este que estamos vivendo, é imprescindível, haja vista que, anteriormente, não havia como saber como e onde esses dados eram armazenados e compartilhados”, esclarece o superintendente.

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