Dia do Consumidor reforça importância da informação e da transparência nas relações de consumo

Dia 15 de março é celebrado internacionalmente o Dia do Consumidor, uma data criada há 64 anos pelo presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, com o objetivo de conscientizar a população sobre as relações de consumo.  Os principais objetivos deste dia é resguardar os consumidores sobre seus direitos, como: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e o direito de ser ouvido.

O Dia do Consumidor foi formalizado pela Organização Mundial da Saúde em 1989. No Brasil ganhou relevância um ano depois, em 1990, após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor.  E, desde então, muitas lojas aproveitam este dia para realizar promoções e ofertas exclusivas durante o dia 15 de março, em alusão a data.

Além das ofertas, a campanha também é uma forma de conscientizar o consumidor sobre seus direitos e a importância da transparência nas relações de consumo entre o cliente e o fornecedor. Para ajudar o cidadão goiano, o Procon Goiás separou  alguns direitos formalizados pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja:

Troca e devolução de produtos

O consumidor têm o prazo de 7 dias de arrependimento para realizar a troca ou devolução do produto, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece prazo para troca de produtos com defeito ou vício:

– Para produtos não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, a reclamação deve ser realizada  em até 30 dias, após a compra.

– Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, o prazo estabelecido pelo CDC é de 90 dias.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto ou restituição do valor pago.  As lojas físicas têm a liberdade de realizar sua política de troca, por isso é válido certificar sobre as regras, antes de adquirir o produto.

Orçamento não deve ser cobrado

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode cobrar pelo orçamento de um produto ou serviço.  A cobrança é um impedimento legal à liberdade de escolha do consumidor.

No entanto, o orçamento tem um prazo de validade de 10 dias. Após isso, o valor só pode ser alterado, se autorizado pelo  consumidor.

Cumprimento da oferta

O artigo 35 do CDC estabelece que o consumidor tem direito de exigir o valor anunciado do produto ou serviço.Em lojas físicas, caso haja  divergência no preço anunciado nas gôndolas e no caixa,  o comprador pode reivindicar o pagamento do menor preço.

Por isso, é importante que o consumidor registre os valores anunciados para determinar o cumprimento da oferta.

Outras dicas

Antes de realizar a compra de um produto, o consumidor deve realizar uma pesquisa de preços e avaliar a melhor opção para evitar gastos desnecessários.   É importante ter cuidado com ofertas muito atrativas, especialmente quando o preço está muito abaixo do mercado.

Em lojas virtuais, o ideal é evitar comprar em sites desconhecidos. Antes de efetuar o pagamento, verifique se o endereço eletrônico começa com https:// e se há cadeado no link.  A forma mais segura de realizar compras online é por meio de cartões virtuais. Em pagamentos realizados por PIX, o consumidor deve confirmar se o destinatário é a loja que está adquirindo o produto.

Outra medida importante é guardar todos os comprovantes da compra, como print’s, contratos e até mesmo anúncio nas redes sociais, pois eles servirão como prova  para eventuais denúncias.

O consumidor que se sentir lesado, pode recorrer ao Procon Goiás,  por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7124. O registro pode ainda ser feito de forma on-line pelo Portal Expresso (www.go.gov.br).

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