Procon Goiás orienta pais sobre reajuste das mensalidades e compra de materiais escolares
Aumento deve ser justificado por planilha de custos que pode ser solicitada pelos pais ou responsáveis
Goiânia, 17 de outubro de 2022 – A chegada do fim do ano traz uma preocupação comum para os pais que têm filhos em idade escolar: o reajuste das mensalidades, que tem um peso significativo para o orçamento doméstico.
Os critérios a serem aplicados para o aumento da mensalidade escolar são estabelecidos pela Lei Federal nº 9870, de 1999. A legislação determina que o reajuste seja justificado com base na planilha de custos operacionais (salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência) a ser fornecida pela escola aos pais ou responsáveis.
É direito dos pais exigirem a apresentação do documento, caso contrário as escolas poderão responder por prática abusiva e o Procon poderá ser acionado para fazer valer o direito do consumidor. De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, o índice acumulado da inflação pode servir de balizador para se avaliar o reajuste escolar. Atualmente, a inflação está em 8,73%.
“Um reajuste bem acima da inflação sem a devida justificativa pode ser considerado abusivo. Neste caso, os pais podem acionar os canais de atendimento do Procon para ajudar a analisar a planilha”, afirma.
O superintendente adianta que já se reuniu e ainda vai se encontrar com representantes de associações e sindicatos de escolas particulares para repassar orientações sobre esses assuntos e até mesmo divulgar uma Nota Técnica a respeito. “Nosso objetivo é auxiliar tanto os pais quanto as escolas, buscando orientá-los e também evitar possíveis problemas que possam surgir”, comenta.
Levy também orienta aos pais que leiam os contratos cuidadosamente antes de assiná-los. É importante saber que a matrícula faz parte da anuidade, um valor que é dividido igualmente em doze vezes e inclui também o período das férias escolares.
A pesquisa de preços realizada pelo Procon Goiás deverá ser divulgada ainda neste mês de outubro.
Materiais escolares
Outro gasto considerável neste fim de ano é com a compra dos materiais escolares. De acordo com a Lei 12.886/2013, o uso de materiais coletivos como papel higiênico, materiais de escritório e de limpeza, não pode ser exigido nas listas. Só podem ser solicitados materiais destinados ao aprendizado pedagógico dos estudantes.
Uma boa dica para garantir economia na ida às papelarias/livrarias é organizar grupos de pais e mães para barganhar o melhor preço na compra coletiva. A compra de livros usados também é uma boa saída para aqueles que pretendem economizar.
Uniforme
As escolas particulares podem vender diretamente o uniforme para os consumidores e/ou ainda escolher uma determinada loja para fazer a venda, por uma questão de segurança e padronização. No entanto, os valores não podem estar acima da média se comparados aos uniformes de outras escolas, sob pena de abusividade.
Inadimplência
Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva que deve ser denunciada pelos consumidores.
Por outro lado, os responsáveis pelo aluno em situação de inadimplência poderão ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sejam previamente informados.
Denúncias
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (consumidores residentes no interior) ou ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).