Aneel proíbe corte de energia elétrica de consumidores de baixa renda até 30 de junho

Aneel proíbe corte de energia elétrica de consumidores de baixa renda até 30 de junho

Medida foi tomada em razão do agravamento da pandemia

(Foto: Reprodução)

Goiânia, 29 de março de 2021– Está proibido o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento até o dia 30 de junho de 2021. A  Resolução nº 928, do último dia 26 de março, é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida vale para os consumidores de baixa renda cadastrados na Tarifa Social e também contempla unidades de saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinais, além de locais que abriguem equipamentos essenciais à vida.

A Aneel também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício. A medida ocorre em razão do agravamento da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19, que já deixou mais de 300 mil mortos no Brasil.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

É importante destacar que a decisão da Aneel não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não têm condições de pagar a conta.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários para as famílias com cadastro desatualizado, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania. As famílias precisam continuar atendendo os demais critérios de enquadramento para continuarem recebendo o benefício.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

Saneago suspende corte de fornecimento de água para famílias de baixa renda

Alinhada às recomendações do Governo de Goiás, a Saneago informa que, desde 19 de março de 2020, suspendeu a interrupção do fornecimento de água às famílias da categoria Residencial Social. A empresa compromete-se a manter esta medida durante o período crítico da pandemia causada pela Covid-19.

Além disso, a Saneago está desenvolvendo estudo técnico para ampliar essa abrangência e atender, além da Tarifa Social, um conjunto de famílias de baixa renda, de modo a não interromper o fornecimento de água por possível inadimplência no pagamento das faturas.

Denúncias e reclamações
Consumidores que se sentirem prejudicados podem acionar o Procon Goiás pelos telefones 151 ou (62) 3201-7124. Reclamações podem ser registradas pelo portal Consumidor.gov (www.consumidor.gov.br), da Justiça Federal, ou pela plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), do Procon Goiás.

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