Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos nesta sexta-feira (11/9)

Goiânia, 11 de setembro de 2020 – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos nesta sexta-feira (11/9), é considerado uma das legislações mais avançadas relacionadas ao Direito do Consumidor no mundo. Com preceitos que visam o respeito à dignidade, a saúde, a segurança do cidadão e a proteção de seus interesses econômicos, o CDC trouxe vários benefícios e é, juntamente com os Procons, responsável pelo equilíbrio nas relações de consumo.

A Lei Federal nº 8.078, de 1990, da qual se originou o Código, proporcionou inúmeros e inquestionáveis progressos na relação entre consumidor e fornecedor. Dentre eles, é importante destacar a inversão do ônus da prova, a proteção contra a publicidade enganosa e a reparação por danos morais que resguardam o consumidor de forma mais igualitária dentro do processo da compra.

O que torna o Código do Consumidor um marco dentro da legislação brasileira é o seu caráter preventivo e repressivo, pois ele demonstra como devem ser praticadas as relações de consumo, mas também pune de forma severa as práticas abusivas e os crimes contra os consumidores, através de penas que vão desde multas à detenção.

Noutra ponta, a Lei Federal nº 12.291 de 2010, tornou obrigatória a manutenção de exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e também foi um passo essencial para a democratização do acesso às normas presentes no Código. Trata-se, portanto, de uma ferramenta à disposição do consumidor que, eventualmente, veja-se envolvido num flagrante de desrespeito às normas consumeristas.

A cada dia que passa, é notório o comportamento mais consciente por parte do consumidor que tem buscado os órgãos de defesa do consumidor para a validação dos seus direitos. Para se ter uma ideia, em 2020 foram registradas mais de 170 mil denúncias e reclamações junto ao Procon Goiás.

Necessidade de atualização
O Código de Defesa do Consumidor é o guia que norteia o trabalho dos Procons de todo país, mas após 30 anos de existência é perceptível a necessidade de modernização das normas. A expansão do comércio on-line enfatizou a urgência desta atualização do CDC. No momento, existem projetos de lei, alterando a Lei nº 8078, em tramitação no Congresso Nacional. Eles tratam principalmente, do comércio eletrônico e do superendividamento dos brasileiros.

O Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, vê com cautela as alterações da legislação vigente. “Recomenda-se atenção para que, ao abrir brechas para aprimorar a legislação e regulamentar algumas novas dinâmicas comerciais, não surjam alterações das normas já consolidadas, permitindo que interesses, exclusivamente, econômicos sejam atendidos e que o CDC perca sua essência que é a proteção do consumidor”, pondera.

 

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