Liminar da Justiça determina que 251 escolas de Goiânia prestem informações sobre custos e metodologia de ensino adotada durante a pandemia

Decisão acata pedido proposto por Ação Civil Pública conjunta entre Procon-GO, DPE-GO e MP-GO

Goiânia,18 de agosto de 2020

Decisão liminar expedida nesta segunda-feira (17/8) pelo juiz titular da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, acata pedido da Ação Civil Pública (ACP) impetrada conjuntamente pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Conforme solicitado na ACP ajuizada no último dia 30 de julho, o magistrado determinou a 251 escolas particulares de Goiânia que:

a) disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail;

b) prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias;

c) apresentem tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal n° 3274/99;

d) permaneçam a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 cinco mil. O valor pode atingir R$ 50 mil, ressalvada a possibilidade de majoração posterior. Cabe recurso à decisão, que ainda não teve o mérito julgado.

Desta forma, estudantes e pais de alunos terão acesso à farta documentação que, em um cenário de comprovação de redução de gastos, possibilitará uma eventual negociação de descontos nas mensalidades escolares. Outro objetivo da ação é garantir o cumprimento dos termos dos contratos com as instituições de ensino e a adequada prestação do serviço em tempos de pandemia, que impôs à comunidade escolar uma nova realidade, permeada pelas aulas em tempo real ou videoaulas.

Esta é a segunda ACP proposta conjuntamente pelas três instituições (Procon-GO, DPE-GO e MP-GO). A primeira foi protocolada no dia 2 julho em desfavor de 50 instituições de ensino e obteve liminar favorável em 13 de julho. De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a última ação teve como objetivo contemplar o maior número de instituições a fim de abranger maior quantitativo de consumidores e assegurar a eles o direito à informação, em um momento de consideráveis impactos negativos à economia e, consequentemente, à renda familiar.

 

Confira a integra da liminar. 

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