Justiça concede liminar favorável à Ação Civil Pública proposta em conjunto por Procon-GO, MP-GO e DPE-GO em desfavor de 50 instituições de ensino

Justiça concede liminar favorável à Ação Civil Pública proposta em conjunto por Procon-GO, MP-GO e DPE-GO em desfavor de 50 instituições de ensino

Escolas e faculdades deverão apresentar planilhas de custos detalhadas de janeiro a maio de 2020, período que coincide com a pandemia da Covid-19

Goiânia, 14 de julho de 2020 – O juiz titular da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, concedeu, nesta segunda-feira (13/7), liminar favorável à Ação Civil Pública protocolada conjuntamente, no último dia 2 de julho, pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), o Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública de Goiás em desfavor de 50 instituições de ensino de Goiânia.

O magistrado determina às instituições arroladas que compõem o polo passivo do processo que:

a) disponibilizem aos alunos e responsáveis no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira por meio de telefone e e-mail;

b) prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias;

c) apresentem tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal nº 3274/99

d) permaneçam a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19

Em caso de descumprimento, as escolas serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. O juiz também designou o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes, cuja data ainda será definida.

O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, comenta a decisão. “O Judiciário goiano reconhece o direito dos consumidores ao acesso a informações claras e adequadas quanto à prestação de serviço vinculada aos contratos educacionais. Por esse motivo, liminarmente, determinou que as escolas e faculdades apresentem suas planilhas detalhadas de custo desde janeiro a maio deste ano”.

Confira a liminar judicial.

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