Procon Goiás identifica margem de lucro de até 847,62% no preço do álcool em gel
Procon Goiás identifica margem de lucro de até 847,62% no preço do álcool em gel
Do total de drogarias fiscalizadas, 44% foram autuadas e vão responder a processo administrativo
Goiânia, 29 de junho de 2020 – Diante das denúncias recebidas desde o início da pandemia do coronavírus em relação ao aumento de preços de forma abusiva do álcool em gel e máscaras descartáveis, o Procon Goiás notificou vários estabelecimentos para apresentarem documentos que justificassem o aumento de preço daqueles produtos.
Num primeiro momento, 25 (vinte e cinco) drogarias foram notificadas para apresentar as notas fiscais de entrada e saída de produtos comercializados desde janeiro de 2020. De posse desses registros, iniciou-se a apuração minuciosa dos documentos.
Após análise pela Gerência de Pesquisa e Cálculo do órgão, 11 (onze) estabelecimentos, ou seja, 44% foram autuados e vão responder a um processo administrativo por desobediência e práticas abusivas. As autuações foram aplicadas principalmente por descumprimento (por não apresentarem os documentos fiscais como solicitado, dificultando a análise da possível abusividade no preço).
Embora predominem a liberdade de preços, os princípios da livre iniciativa e a livre concorrência, o Estado deverá intervir na atividade econômica sempre que constatar prática abusiva em detrimento da vulnerabilidade do consumidor.
Majoração da margem de lucro
Num exemplo desses abusos, em apenas quatro dias consecutivos, uma drogaria chegou a aumentar o preço do álcool gel de 90 gramas com majoração de sua margem de lucro em percentuais de 133,33%, 276,19%, 371,42%, chegando a 847,62%, sem que tenha ocorrido qualquer alteração no preço de aquisição daquele produto no mesmo período.
Neste caso, fica claro o reajuste de forma dissimulada e o aproveitamento da posição dominante do fornecedor, sobre a parte mais vulnerável da relação: o consumidor.
O trabalho de análise dos preços desses produtos é realizado rotineiramente pelo órgão. Os estabelecimentos autuados, após decorrido o prazo de defesa, poderão pagar multa que varia entre R$ 650 e R$ 9,7 milhões, dependendo da gravidade da infração, porte econômico e possível reincidência.
De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, o trabalho foi aprofundado para que se pudesse alcançar o equilíbrio nas relações de consumo durante a pandemia, quando percebeu-se uma maior vulnerabilidade por parte do consumidor. “O Procon Goiás sempre atuará para resguardar os direitos dos consumidores. No entanto, age com cautela para não punir indevidamente os fornecedores até apurar práticas e condutas que possam lastrear todos os procedimentos de autuação do órgão”, afirma Allen.