Procon Goiás, MPF-GO e MP-GO recomendam medidas para garantir manutenção de contratos com escolas particulares e faculdades durante a pandemia do coronavírus
Procon Goiás, MPF-GO e MP-GO recomendam medidas para garantir manutenção de contratos com escolas particulares e faculdades durante a pandemia do coronavírus
Goiânia, 31 de março de 2020 – O Procon Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) expediram, nesta terça-feira (31/3), uma recomendação conjunta às instituições de ensino particular de todo o Estado de Goiás, por meio do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe-GO) e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), no sentido de dirimir dúvidas e balizar as relações contratuais e de consumo deste segmento durante a pandemia provocada pelo coronavírus.
Por força de decreto estadual, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus, essas instituições tiveram que suspender as aulas presenciais. Durante este período de quarentena, o Procon Goiás, o MP-GO e MPF-GO, com base na Nota Técnica nº 14/2020 emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) no último dia 25 de março, recomendam que as escolas particulares e faculdades adotem todas as medidas possíveis para garantir a manutenção dos contratos escolares vigentes, utilizando instrumentos alternativos para desenvolvimento das atividades escolares e cumprimento do calendário escolar.
Neste caso, a orientação é que as instituições recorram a ferramentas tecnológicas voltadas ao ensino à distância, tanto para fins de exposição de conteúdos quanto para avaliação periódica de aprendizagem e cumprimento de carga horária. Tais medidas devem seguir as orientações e normativas expedidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, bem como os direcionamentos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais e o regime de aulas não-presenciais instituído pela Resolução CEE/CP n. 02/2020;
Conforme a mesma recomendação, as instituições de ensino deverão esclarecer os estudantes, pais ou responsáveis por eles sobre a impossibilidade momentânea de prestação dos serviços de forma presencial. As escolas e faculdades terão que disponibilizar canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes, caso nenhuma das ponderações acima sejam atendidas ou haja interesse na imediata rescisão contratual.
O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, acredita que o bom senso deve prevalecer neste momento e adianta que o órgão prezará pela pacificação nas relações de consumo. “É uma das peculiaridades desse período porque não se trata de um mau serviço que está sendo fornecido em função da má-fé do fornecedor. Nós estamos em uma dinâmica nova na nossa cidade e no mundo inteiro, que afeta o consumidor, mas está afetando também o fornecedor e eles precisam equacionar. O que cabe ao Procon é promover a pacificação, o encontro da razoabilidade”, afirma.
Vale ressaltar que os contratos educacionais possuem vigência semestral ou anual, e apesar do parcelamento mensal, não há correlação entre o mês de pagamento e a prestação do serviço, no caso, o ensino do conteúdo. Neste caso, a cobrança de mensalidades mesmo durante o período de férias ou recesso ou ainda de afastamento temporário, como é o caso, se justifica desde que cumprida a carga horária mínima definida pela Lei nº 9.394/96.