Lei proíbe envio de correspondência de cobrança que permita visualização de saldo devedor por terceiros

Lei proíbe envio de correspondência de cobrança que permita visualização de saldo devedor por terceiros

Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Goiânia, 24 de julho de 2019 – A Lei Estadual N.º 20.529, de 19 de julho de 2019, proíbe o envio de correspondência com exposição de cobrança do saldo devedor a terceiros. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 1º, “Será considerada exposição do saldo devedor a terceiros quando for possível a visualização do saldo devedor da correspondência através do envelope”.

Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a aplicação de multa. A nova lei entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida na última segunda (22/7).

 

Assessoria de Imprensa: (62) 3201-7134

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