Justiça concede liminar favorável ao Procon Goiás em Ação Civil Pública que determina regularização do SAC pela Enel

Justiça concede liminar favorável ao Procon Goiás em Ação Civil Pública que determina regularização do SAC pela Enel

Juiz determinou que empresa passe a oferecer número de protocolo no início da ligação. Descumprimento da decisão acarreta em multa de R$ 50 mil

Goiânia, 25 de junho de 2019 – O juiz Antônio Cézar Meneses, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu, nesta segunda-feira (24/6), liminar favorável à Ação Civil Pública proposta conjuntamente pelo Procon Goiás, Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Defensoria Pública de Goiás, que requeria a regularização do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pela empresa Enel Distribuição.

A ação foi protocolizada no último dia 30 de maio. O magistrado determinou que a Enel passe a oferecer imediatamente, no início da ligação, o número de protocolo do atendimento, nos termos do artigo 15 do Decreto 6523/2008. Ainda de acordo com a decisão, a empresa deve oferecer a opção de falar com o atendente imediatamente após a vocalização do protocolo, independentemente de qualquer gravação prévia.

A liminar também ordena que seja oferecida a opção de cancelamento do contrato, no menu inicial do SAC, nos termos do art. 4º do Decreto 6523/2008. Caso a decisão seja descumprida, a empresa está sujeita à multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais).

Má-prestação de serviço

A Ação Civil Pública tem como objetivo demonstrar a má-prestação de serviços da Enel, diante da precariedade do SAC. Neste ano de 2019, a Enel se manteve, todos os meses, entre as empresas mais reclamadas no Procon-Goiás. Foi realizada uma reunião, em 26 de fevereiro, entre os três entes e a Procuradoria Geral do Estado, para discutir o expressivo e crescente número de reclamações de consumidores em desfavor da empresa. Entre os temas debatidos na reunião, ficou clara a “abusividade da conduta da Enel, ao não obedecer aos ditames do Decreto do SAC”.

As reclamações se intensificaram principalmente após fortes chuvas, em Goiânia e cidades do interior, devido à constante interrupção do fornecimento de energia elétrica, acarretando prejuízos econômicos aos usuários, que ficaram impossibilitados de contatar a concessionária para restabelecer o serviço.

Ao não fornecer o número do protocolo como primeira informação ao consumidor, ou nem mesmo fornecê-lo, a empresa inviabiliza o registro de reclamação ao Procon Goiás, uma vez que este número é necessário para o registro no órgão de defesa do consumidor.

Clique aqui para acessar a liminar (processo nº 5291653.68.2019.8.09.0051).

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