Procon Goiás informa que a partir desta sexta (14/6) entra em vigor lei que facilita cancelamento de TV por assinatura

Reprodução/Internet

Goiânia 13 de junho de 2019 – O Procon Goiás informa que entra em vigor nesta sexta-feira (14/6) a Lei 13.828/2019. A nova legislação permite aos consumidores a opção de fazer o cancelamento do serviço de TV por assinatura por via telefônica ou pela internet.
A medida garante efetividade ao que está disposto no Capítulo VI, Artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também na Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A nova lei, que foi aprovada em março deste ano, tem o objetivo de pôr fim às dificuldades que os consumidores têm ao tentar efetuar o cancelamento. Geralmente, eles chegam a esperar horas ao telefone para solicitar o serviço e muitos acabam desistindo.

Reclamações

O Procon Goiás recebeu, no ano de 2018, 2.157 reclamações relacionadas ao serviço de TV, sendo 1.081 delas por rescisão unilateral do contrato, 545 por cobrança indevida e 232 por dúvidas sobre cobranças. Do dia 1 de janeiro  até 11 de junho de 2019, foram registradas 1.007 reclamações, sendo 499 por rescisão unilateral do contrato, 271 por cobranças indevidas e 117 por dúvidas de cobranças.

Orientações

Antes de cancelar os serviços, o Procon Goiás orienta:
• Fique atento à fidelização;
• Se o consumidor cancelar antes do prazo contratado, estará sujeito ao pagamento de multa;
• Mudanças em um mesmo plano podem gerar uma nova fidelização;
• A empresa pode cobrar uma fatura residual no mês seguinte – correspondente à cobrança pelos dias consumidos no mês até o cancelamento.

Denúncias e reclamações

No caso de descumprimento da Lei n°13.828/2019, o consumidor pode registrar sua reclamação, nos seguintes canais de atendimento:
Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.
Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb.
Para registrar reclamação o consumidor deverá ter os seguintes documentos em mãos:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de vínculo de endereço;
• Fatura ou contrato;
• Protocolo do pedido de cancelamento (Se for por telefone o número anotado, caso seja por internet o print da tela).

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