Procon Goiás fiscaliza Rodoviária e Aeroporto de Goiânia

O Procon Goiás participou, nos dias 20 e 21 de dezembro, da Operação “Omnibus para Todos” nacionalmente organizada pela Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil para fiscalizar aeroportos e rodoviárias.

A operação visa garantir a qualidade do transporte rodoviário e aeroviário para os consumidores que usam os meios de transporte para aproveitar as férias com suas famílias no período de festas de final de ano.

Na ação fiscalizatória nas empresas de transporte terrestre da Rodoviária de Goiânia foram encontradas as seguintes irregularidades:

  1. Indisponibilidade de atendimento prioritário, por meio de serviço individualizado que assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato das pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e autistas;
  2. Não inserção do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário;
  3. Falta de placa ou cartaz com o número de telefone do PROCON Goiás e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível ao público;
  4. Falta de placa ou cartaz afixado em local visível, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, informando o consumidor do direito previsto na Lei Estadual n° 19.232/2016 – Lei do troco.

Já nas empresas de transporte aéreo de passageiros no Aeroporto Santa Genoveva de Goiânia, foram constatadas as seguintes infrações:

  1. Falta de informação da metodologia utilizada para cálculo do valor a ser pago pelo consumidor, pela franquia para despacho de bagagem excedente;
  2. Indisponibilidade, nas lojas físicas e Check-In, de atendimento prioritário, por meio de serviço individualizado que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato das pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e autistas;
  3. Falta de placa ou cartaz com o número de telefone do PROCON Goiás e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível ao público;
  4. Falta de placa ou cartaz afixado em local visível com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, informando o consumidor do direito previsto na Lei Estadual n° 19.232/2016 – Lei do troco.

As empresas em que foram encontradas irregulares foram autuadas e têm o prazo de 10 dias para apresentarem defesa escrita.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o PROCON-GOIÁS. Confira as formas de atendimento:

  • Atendimento Presencial: Sede: Rua 08, nº 242, Ed. Torres, Setor Central e nos Postos de Atendimento Vapt Vupt.
  • Atendimento pela Internet: Plataforma Procon Web no link: proconweb.ssp.go.gov.br
  • Atendimento por Telefone Capital: Disque-Denúncia 151

Interior: 62 3201-7124

 

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

(62) 3201-7134

 

 

 

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