Lei obriga atendimento preferencial aos portadores de autismo
Lei obriga atendimento preferencial aos portadores de autismo
Entrou em vigor a Lei Estadual nº 20.116/2018, que determina aos estabelecimentos públicos e privados a obrigatoriedade da inclusão nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
O atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora passa a valer também para as pessoas com autismo.
Denúncias e reclamações
O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua denúncia ou reclamação por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na rua 8, nº 242, no Centro. Também em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
Para acessar a lei clique aqui