Lei obriga atendimento preferencial aos portadores de autismo

Lei obriga atendimento preferencial aos portadores de autismo

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 20.116/2018, que determina aos estabelecimentos públicos e privados a obrigatoriedade da inclusão nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

O atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora passa a valer também para as pessoas com autismo.

 

Denúncias e reclamações

O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua denúncia ou reclamação por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na rua 8, nº 242, no Centro. Também em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

 

Para acessar a lei clique aqui

 

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