Lei concede meia-entrada para mães carentes

Lei concede meia-entrada para mães carentes

No último dia 10 de julho entrou em vigor a Lei Estadual nº 20.201, de 10 de julho de 2018, que concede o benefício do pagamento de meia-entrada em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, para mulheres que recebem até dois salários mínimos e encontram-se em situação de desamparo, com filhos menores de 18 anos.

O benefício é válido em todo o território estadual, para eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. As beneficiadas pagarão metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos, como camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Para ter direito ao benefício, as mulheres devem estar cadastradas na Secretaria Cidadã e ter comprovado a renda mensal de até dois salários mínimos. A secretaria fará o cadastro das interessadas e fornecerá um documento para as mães cadastradas comprovarem o direito ao benefício.

A lei prevê que homens que se encontrem na mesma situação poderão pleitear o benefício junto à Secretaria Cidadã.

 

Reclamação e fiscalização

O PROCON Goiás ressalta a importância de os consumidores com direito ao benefício buscarem se informar e exigir o cumprimento da lei.

O Procon Goiás está a disposição para denuncias através do telefone 151, ou pelo (62)3201-7124, presencialmente na sede localizada na Rua 8, nº242, Edifício Torres, no Centro de Goiânia, ou nas agências do Vapt Vupt. O atendimento também pode ser feito pela plataforma online ProconWeb (proconweb.ssp.go.gov.br).

 

 

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