Esclarecimento
Portaria nº 10164/2018 – PM dispõe a respeito da matrícula do aluno transferido, excepcionalmente, oriundo de outra unidade escolar, se funcionário público militar ou seu dependente, removido para atender a interesse do serviço público.
Visando minimizar os problemas advindos de policiais e bombeiros militares que perdem o prazo para solicitar vaga para seus dependentes em Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás (CEPMG), sendo que conforme a Portaria em anexo o prazo se encerra em 31 de maio de cada ano, vejamos o texto abaixo:
Art. 3º – O militar que for transferido ou classificado no interesse do serviço público deverá requerer, por escrito, a reserva de vaga diretamente ao Comandante e Diretor da Unidade do CEPMG, apresentando sua movimentação em DOEPM ou o equivalente no Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º – Não havendo vaga na série solicitada para atendimento imediato do pedido, o Comandante/Diretor da Unidade deverá viabilizar a matrícula do aluno para o ano subsequente.
§ 2º – Para as vagas do 6º Ano do Ensino Fundamental, o militar movimentado, deverá protocolar o requerimento junto ao CEPMG até 31 de maio do ano anterior em que o discente cursará a série supracitada, para a devida previsão de vagas.
Luciano Souza Magalhães – Coronel PM
Comandante de Ensino da Policia Militar











