LIMITES À ATUAÇÃO EMPRESARIAL DO MILITAR ESTADUAL
A conduta profissional dos militares estaduais é orientada por princípios que asseguram a ética, a imparcialidade e a dedicação integral ao serviço público. Nesse contexto, o artigo 6º do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018, estabelece limites claros à atuação do militar em atividades empresariais, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e resguardar a credibilidade institucional.
Nesse sentido, o artigo 6º do CEDIME estabelece que:
“Art. 6º Ao militar da ativa é vedado tomar parte na administração ou gerência de sociedade empresária, podendo, no entanto, dela participar como acionista ou quotista.
§ 1º Os militares da reserva remunerada, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.”
A redação do dispositivo deixa evidente a distinção entre participar de uma empresa e administrá-la. Ao militar da ativa é permitido investir ou possuir participação societária, desde que essa atuação seja passiva, sem envolvimento direto na gestão, tomada de decisões ou condução dos negócios. A vedação à administração ou gerência visa garantir que o exercício da função policial militar não seja influenciado por interesses particulares, mantendo a isenção nas ações e decisões.
Além disso, a norma também alcança os militares da reserva remunerada quando convocados para o serviço ativo. Nessa condição, a proibição de tratar de interesses privados dentro de organizações militares ou repartições públicas civis reforça a necessidade de separação entre o público e o privado, evitando o uso da estrutura estatal para favorecimento de empresas ou organizações.
Ao disciplinar essas situações, o CEDIME reafirma o compromisso da PMGO com a ética, a legalidade e a moralidade administrativa, valores indispensáveis para a manutenção da confiança da sociedade e para o pleno cumprimento da missão institucional.

