Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 67. À JUCEG competem:

I – o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável;

II – a elaboração da tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;

III – o processamento da habilitação, da nomeação, da matrícula e do cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como da matrícula e do cancelamento de leiloeiros e administradores de armazéns gerais;

IV – a elaboração dos respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – a expedição das carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DREI;

VI – o assentamento de usos e práticas mercantis; VII – a prestação de informações ao DREI; e

VIII – a organização, a atualização e a auditoria, observadas as instruções normativas do DREI, do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

Governo na palma da mão

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