Programa de Compliance Público do Governo de Goiás

O que é o Programa Compliance Público

Em 19 de fevereiro de 2019 foi instituído o Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP), por meio do Decreto nº 9.406/2019. O PCP é definido como o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos. O PCP, cuja participação é obrigatória para os entes da administração direta e indireta, é composto por quatro eixos prioritários: Eixo I – Ética, Eixo II – Transparência, Eixo III – Responsabilização e Eixo IV – Gestão de Riscos.

O PCP é coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, que oferece a consultoria na implantação em todos os órgãos e entidades do Governo de Goiás, valendo-se, além das boas referências nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da aplicação metodológica para todo Poder Executivo Estadual da ISO 31.000:2018 para o Eixo IV do PCP – Gestão de Riscos.

Legislação PCP

Plano de Comunicação do Programa de Compliance Público – Secti


Programa Compliance Público na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)

A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que até 2022 denominava-se Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, iniciou os trabalhos relativos ao Programa de Compliance Público (PCP) em julho de 2019 com a assinatura do Termo de Compromisso (000018698831).

Destaca-se o empenho da alta gestão, gerentes e de todos os servidores que permitiu à Secretaria avançar em todos os eixos do PCP.

Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)

É um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público. O Comitê Setorial zelará pela implementação dos 4 eixos do PCP: estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta; fomento à transparência; responsabilização e gestão de riscos. O Comitê tem a seguinte composição (Portaria 89/2024 – Secti – Dispõe sobre a reformulação do Comitê Setorial do PCP da Secti):

I – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – Chefe de Gabinete;
III – Chefe da Comunicação Setorial;
IV – Chefe da Procuradoria Setorial;
V – Chefe do Escritório de Projetos Setorial;
VI – Subsecretário de Formação de Talentos e Transformação Digital;
VII – Subsecretário de Inovação e Desenvolvimento Sustentável;
VIII- Superintendente de Gestão Integrada;
IX – Superintendente de Capacitação e Formação Tecnológica;
X – Superintendente de Transformação Digital;
XI – Superintendente de Desenvolvimento Sustentável;
XII – Superintendente de Inovação Tecnológica

Observação: O Comitê Setorial de Compliance será presidido pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secti e, na sua ausência, pelo(a) Chefe de Gabinete.

Competências: Dentre as funções do Comitê Setorial, pode-se destacar o acompanhamento sistemático da gestão de riscos, com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos. Tem a responsabilidade, também, de decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes, além de verificar o cumprimento de suas decisões. Cabe, ainda, ao Comitê Setorial revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos; estabelecer o Plano de Gestão de Riscos; e acompanhar a implementação das ações dos demais eixos do Programa de Compliance Público.

Escritório de Compliance Público da Secti
Portaria 88/2024 – Secti – Institui o Escritório de Compliance Público

O Escritório de Compliance Público responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa de Compliance Público (PCP) nos eixos previstos no art. 3º do Decreto nº 9.406/2019. º O Escritório de Compliance Público – ECP da SECTI destina-se a apoiar e operacionalizar as demandas do Comitê Setorial de Compliance e da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, relativas ao Programa de Compliance Público, assim como, consolidar de forma capilarizada as iniciativas de integridade, ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta. O Escritório de Compliance Público da Secti tem a seguinte composição:

I – Anna Lúcia Leandro de Abreu – coordenadora;
II – Gabryelly Braga Rezende Alves – responsável pelo Eixo I – Ética;
III – Divina Eterna Rosa – corresponsável pelo Eixo II – Transparência;
IV – Thiago Sávio Alves da Silva – corresponsável pelo Eixo II – Transparência;
V – Nathalia Chaves Teixeira – responsável pelo Eixo III – Responsabilização;
VI – Anna Lúcia Leandro de Abreu- corresponsável pelo Eixo IV – Gestão de Riscos;
VII – Elenisa Pinchemel Cerqueira de Souza – responsável pela Ouvidoria Setorial;
VIII – Thiago Pereira da Silva – responsável pela Coordenação Geral das Ações do Programa de
Compliance Público no âmbito da Secti

Competências: Cabe aos responsáveis por cada eixo do PCP prestar informações ao Comitê Setorial, quadrimestralmente, quanto ao andamento das atividades do Compliance, por meio de relatório via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sugerindo medidas de melhoria e/ou para eventual adequação de processos em situação de não conformidade.

Ranking do Programa Compliance

Como forma de estimular uma competição saudável, foi publicada instituído em 2020 o Ranking do PCP, composto por 16 quesitos que fomentam a implementação dos quatro eixos em todos os órgãos e entidades. Institui ainda o Prêmio Goiás Mais Transparente, promovido pelo Governo de Goiás e Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Em 2024, a Controladoria Geral do Estado, órgão responsável pelo controle interno institucional, normatizar os aspectos específicos quanto à aplicação do Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, lançou quatro prêmios conforme disposto na Portaria 66/2024 – CGE:
Os prêmios do PCP 2024 são:
I – Prêmio Goiás Mais Transparente;
II – Prêmio Ética e Responsabilidade;
III – Prêmio Governança do Programa de Compliance Público e;
IV – Prêmio Ouvidoria Pública.

 

Governo na palma da mão

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