A Secretaria

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Sedi foi criada pela Lei nº 20.417/19, estruturada pela Lei nº 20.491 e alterada pela Lei nº21.297/22, e teve sua nomenclatura modificada no Art. 116 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passando a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), com a correspondência da composição das estruturas básica e complementar determinado pelo Decreto nº 10.219, de 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Competências

A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

Seção XII

Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
( Regulamento )

Art. 40. À SECTI compete:

I – a formulação e a execução de políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;

II – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica;

III – a realização e a participação em eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, também em atividades de comércio exterior com foco em soluções tecnológicas e inovação;

IV – a formulação, a articulação e a difusão da política estadual relacionada ao fomento e à pesquisa, também a avaliação e o controle do Ensino Superior mantido pelo Estado;

V – a promoção de políticas para o desenvolvimento da inovação e da transformação digital;

VI – a formulação da política da educação das instituições de Ensino Superior geridas pela administração estadual;

VII – a formulação e a execução de políticas e programas de incentivo aos ecossistemas de inovação;

VIII – a promoção das educações profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão; e

IX – o desenvolvimento de políticas para a pesquisa, a ciência e a tecnologia direcionadas ao desenvolvimento sustentável, com o implemento de ações para a formação e a difusão da cultura científica da sustentabilidade, em interação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 41. Integra a SECTI, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEG.

Regulamento

DECRETO Nº 10.373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secti

PORTARIA 714/2022 – CASA CIVIL – Adequação às alterações promovidas pela Lei estadual nº 21.297, de 6 de abril de 2022, na Lei estadual nº 20.491/2019, referente ao Regulamento da SEDI.

DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Altera Regulamento da Sedi

DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Altera Regulamento -Orquestra Filarmônica de Goiás

DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.


Perfil do Secretário

 

 

José Frederico Lyra Netto – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Com formação em Engenharia Mecatrônica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Frederico Lyra Netto tomou posse como secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, em solenidade realizada no dia 06 de março de 2023. José Frederico é mestre em Políticas Públicas por Harvard e executivo de Integridade e Valores em Governo por Oxford. Em 2017, foi um dos 11 líderes empresariais jovens selecionados para um encontro com o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. 

Foi secretário de Prioridades Estratégicas de Goiânia, onde idealizou e executou o primeiro processo seletivo aberto para cargos comissionados da Capital, numa demonstração de cuidado com a eficiência da gestão pública. Também atuou por dois anos na Falconi, a maior consultoria brasileira de gestão empresarial e de pessoas, marcada por uso de tecnologia de ponta e inteligência de dados na geração de resultados.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Rua 82, nº 400,  1º Andar – Setor Central, Goiânia – GO  – CEP: 74.083-010 – Telefone (62) 3269-3139


Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.

Para informações de telefones e endereços das unidades, acesse a página de contatos. 

Caso queira fazer algum pedido de informação, sugestão, elogios denúncias, reclamações,  acesse o página de ouvidoria da CGE.

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional segundo A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

Download Organograma Secti

Estrutura básica

  • Gabinete do Secretário
  • Chefia de Gabinete
  • Procuradoria Setorial
  • Comunicação Setorial
  • Superintendência de Gestão Integrada
  • Subsecretaria de Inovação e Desenvolvimento Sustentável
    • Superintendência de Desenvolvimento Sustentável
    • Superintendência de Inovação Tecnológica
  • Subsecretaria de Formação de Talentos e Transformação Digital
    • Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
    • Superintendência de Transformação Digital

Estrutura Complementar

As estruturas complementares estão ligadas a estrutura básica conforme descrito:

  • Gabinete
    • Gerência da Secretaria-Geral
    • Escritório de Projetos Setoriais
  • Superintência de Gestão Integrada
    • Gerência de Gestão e Finanças
    • Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    • Gerência de Compras Governamentais
    • Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
    • Gerência de Infraestrutura Predial
    • Gerência de Tecnologia
    • Gerência de Contabilidade
  • Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
    • Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação
    • Gerência de Educação Superior
    • Gerência de Educação Profissional e Tecnológica
    • Coordenação de Escola do Futuro (6)
    • Assessoria de Educação e Inovação TecnológicaSuperintendência de Transformação Digital:
    • Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais
    • Gerência de Fomento à Tecnologia Digital
    • Gerência de Inovação para o Governo
  • Superintendência de Inovação Tecnológica:
    • Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos
    • Gerência de Ecossistema de Inovação
    • Gerência de Internacionalização de Empreendimentos Inovadores
    • Gerência de Articulação e Atração de Investimentos para o Empreendedorismo Inovador
  • Superintendência de Desenvolvimento Sustentável:
    • Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade
    • Gerência de Difusão de C&T
    • Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável

Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas à Secti:

  • Órgãos
  • Conselhos
    • Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEG
  • Fundos
    • Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCTEC

Governo na palma da mão

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