Ata de Registro de Preços nº 02/2021-SEDI

Processo nº 202014304000172

Objeto: registro dos preços decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico “SRP” nº 01/2021-SEDI, para futura e eventual contratação de empresa fornecedora de computadores portáteis (notebooks) e estações de trabalho microcomputadores (desktops), com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para todos os equipamentos descritos.

ITEM

TIPO

ESPECIFICAÇÃO

QTD

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

1

Microcomputador do tipo Desktop

TIPO I

Microcomputador com 8 GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB,  monitor com tamanho mínimo de 21,5 polegadas, sistema operacional  Windows 10. Garantia de  60 meses.

Modelo: Optiplex 5090SFF + P2219H

12.057

R$ 5.300,00

2

Microcomputador do tipo Desktop

TIPO II

Microcomputador com 32 GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512 GB,  monitor com tamanho mínimo de 23,8 polegadas, sistema operacional  Windows 10. Garantia de  60 meses.

Modelo: Optiplex 5090SFF + P2419H

2.009

R$ 7.650,00

3

Notebook

Notebook com 8 GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB,  monitor com tamanho mínimo de 14 polegadas, sistema operacional  Windows 10. Garantia de  60 meses.

Modelo: Latitude 3420

1.457

R$ 6.040,00

Fornecedor: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, através de sua filial inscrita no CNPJ 72.381.189/0010-01, com sede na Avenida Emancipação, 5000, Parte B, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia – São Paulo, bem como da matriz inscrita no CNPJ 72.381.189/0001-10, com sede na Av. Industrial Belgraf, 400, Eldorado do Sul – Rio Grande do Sul

Vigência: 30/06/2021 a 29/06/2022.


Documentos para download:

6ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI

5ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI

4ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI

3ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI (revogada em 13/06/2022 pela 6ª Apostila)

2ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI

1ª APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021-SEDI

Ata de Registro de Preços nº 02/2021-SEDI

Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 02/2021-SEDI

Proposta DELL

Edital do Pregão Eletrônico "SRP" nº 01/2021-SEDI

Termo de Referência – Anexo I do Edital

Anexo A – Endereços de Entrega dos Órgãos Partícipes

Anexo B – Quantitativos por Órgão Partícipe

Esclarecimentos sobre o Edital e Anexos

Publicação do Aviso de Licitação no DOE

Republicação do Aviso de Licitação no DOE

Ata do Pregão

Parecer Jurídico Prévio

Termo de Adjudicação

Termo de Homologação

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Setorial

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Geral

Cumprimento de Diligência de Outorga (PGE)


Passo a Passo para Contratação por ÓRGÃOS PARTÍCIPES

  1. Os órgãos partícipes deverão, quando da necessidade da contratação, informar a SEDI, mediante ofício no SEI, o quantitativo a ser contratado, por item.
  2. A Gerência de Serviços da STI/SEDI realizará os atos de gestão e acompanhamento do registro de preços.
  3. A contratação com o Fornecedor Registrado será formalizada pelo órgão interessado/partícipe.
  4. Para efeito de comprovação da vantajosidade dos preços da ata através de pesquisa de preços, observar o Parecer Jurídico Referencial nº 1595/2020-GAB/PGE (itens 6 e 7).
  5. Ao final do procedimento o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  6. O órgão partícipe que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Serviços da STI/SEDI através do e-mail geser.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.

Os quantitativos totais registrados na ata correspondem aos quantitativos alocados para cada órgão partícipe conforme o Anexo B do Termo de Referência.

Atenção: As quantidades previstas para os itens registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pela unidade gestora da ata (Gerência de Serviços da STI/SEDI) entre os órgãos participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item ou lote, conforme previsto no item 2.2 da Ata.

Passo a Passo para Adesão por ÓRGÃOS NÃO PARTÍCIPES ("CARONA")

  1. O órgão não partícipe ("carona"), quando do interesse na contratação através da ata, deverá solicitar a adesão por meio de Ofício a ser endereçado ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a ser encaminhado à SEDI através do e-mail comprasgovernamentais.sedi@goias.gov.br.
  2. A SEDI autuará o Ofício em um processo no SEI e o encaminhará à Gerência de Serviços da STI/SEDI, unidade técncia responsável pela gestão da ata, para manifestação.
  3. Após manifestação da Gerência de Serviços da STI/SEDI, o processo será encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação para expedição de Ofício da SEDI ao órgão aderente.
  4. Caso necessário a Gerência de Serviços da STI/SEDI poderá efetuar diligência junto ao órgão aderente para obter informações a fim de subsidiar a manifestação.
  5. Após manifestação da SEDI, ou concomitantemente, o órgão aderente deverá solicitar a aceitação do fornecimento junto ao Fornecedor Registrado.
  6. O Fornecedor Registrado poderá optar pela aceitação ou recusa do fornecimento.
  7. A liberação de adesão não poderá exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% dos quantitativos totais por item da ata.
  8. O quantitativo total das adesões não poderá exceder a 100% do quantitativo total de cada item registrado na ata, independentemente do número de órgãos aderentes.
  9. Após a autorização da SEDI o órgão não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização da SEDI.
  10. Ao final do procedimento de contratação o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  11. O órgão aderente ("carona") que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Serviços da STI/SEDI através do e-mail geser.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.

Governo na palma da mão

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