Projeto de logística reversa prevê redução de até 20% de descarte de embalagens em aterros de Goiás
Logística reversa engloba todos os procedimentos que garantem o reaproveitamento ou o descarte correto dos resíduos de produtos utilizados pelos consumidores
O Governo de Goiás, por meio das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Indústria, Comércio e Serviços (SIC), Retomada, Geral da Governadoria (SGG) e Economia, apresentou, nesta quinta-feira (02/02), a análise das contribuições à minuta do decreto referente a logística reversa de embalagens em Goiás.
O texto foi elaborado pelas pastas estaduais, Ministério Público do Estado (MP-GO) e entidades empresariais. A logística reversa é um conjunto processos que garantem reaproveitamento e descarte correto de resíduos de produtos utilizados por consumidores.
“Pela primeira vez, implantamos em Goiás a política reversa, que significa que o produtor de embalagens, seja de comida ou bebida, será obrigado a recolher 20% desta matéria-prima e dar uma destinação ambientalmente adequada, desde que não seja aterro sanitário”, afirma a titular da Semad, Andréa Vulcanis.
O subsecretário de Fomento e Competitividade da SIC, Marcos Sussumo, reforçou a importância do diálogo com a classe e estímulo às cooperativas de materiais recicláveis, além de empresários.
“A minuta do decreto que define as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Goiás, instituindo o Sisrev-Recicla-Goiás, ficou disponível por 30 dias, período em que recebemos sugestões, elogios e críticas. Foram mais de 400 contribuições”, conta Sussumo.
Regras
O sistema de logística reversa de embalagens prevê, entre outros aspectos, que todos estão sujeitos às determinações: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral. Esses personagens ficam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A logística reversa foi implementada no Brasil por meio da lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e regulamentada pelos Decretos 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e 11.044, de 13 de abril de 2022.
De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tomar todas as medidas necessárias para a implementação dessa política.
Após o consenso das últimas considerações feitas presencialmente, a Semad enviará o decreto para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, assinar.
Fotos: Divulgação/Semad
Legenda: Projeto de logística reversa prevê redução de até 20% de descarte de embalagens em aterros de Goiás
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – Governo de Goiás