Programa do Artesanato Brasileiro

O Programa do Artesanato Brasileiro, integrante da programação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), e gerenciado pela Subsecretaria de Empreendedorismo e Geração de Renda, tem o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do Setor artesanal e a valorização do artesão, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.

Portal do Artesanato Brasileiro: http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/

O Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) é composto por:

  • 01 Coordenação Nacional;
  • 27 Coordenações Estaduais do Artesanato (CEA), vinculadas às respectivas Secretarias de Estado de cada Estado e do Distrito Federal;

A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo:

  • cadastramento
  • atualização dos dados
  • emissão e entrega da Carteira Nacional do Artesão
  • seleção de artesãos para feiras nacionais e internacionais;

A adesão dos Estados e do Distrito Federal dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o desenvolvimento conjunto de políticas públicas para o pleno desenvolvimento do segmento artesanal, qual já foi assinado entre a União, por intermédio do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a Coordenação Nacional do Programa do Artesanato Brasileiro do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato, e a SIC, por meio da Coordenação Estadual do Artesanato da Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato, o desenvolvimento de atividades que visem a valorização do artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver, promover o artesanato e realizar o suporte técnico operacional para a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor.

Carteira Nacional do Artesão

Benefícios

  • É gratuita;
  • É válida em todo o território nacional;
  • Tem validade de 6 anos;
  • É chancelada pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado de Goiás, e pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC/GO);
  • Identifica profissionalmente o seu portador;
  • Auxilia no trânsito das peças, principalmente nas rodovias estaduais e federais;
  • É o documento exigido nas inscrições para participação nas feiras do PAB Nacional;
  • Permite que o artesão emita nota dos seus produtos;
  • Concede aos seus portadores isenção fiscal de ICMS na comercialização das suas peças dentro e fora do Estado de Goiás;

SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro)

Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário: 

  • Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
  • Ter idade igual ou superior a 16 anos;
  • Apresentar cópia dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
  • Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional)
  • 1 (uma) foto 3 x 4.
  • Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
  • Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual. Nos casos em que não for possível realizar a prova de habilidade presencialmente, os interessados podem enviar vídeo para a curadoria do PAB Goiás através do e-mail artesanato.sic@goias.gov.br.
  • Submeter os produtos previstos à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.

Fica dispensado do teste de habilidade, o artesão reconhecido como mestre artesão e artista popular definidos pela Portaria nº 1007/SEI de 11/06/2018.

Ser cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) pela coordenação estadual.

Quanto a solicitação de transferência pelo artesão, a Coordenação Estadual de destino, deverá proceder o pedido no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro SICAB), à Coordenação Estadual de origem, mediante a documentação do comprovante de residência do artesão. Após solicitação no SICAB a Coordenação Estadual de origem terá 2 (dois) dias úteis para liberar a transferência do artesão.

Conheça o PAB

O artesanato floresce como atividade produtiva e expressão da capacidade criativa de um grupo ou de uma sociedade. Por esse motivo o setor do artesanato tem sido objeto de apoio governamental desde 1977, com a criação do PNDA – Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato, posteriormente transformado no Programa do Artesanato Brasileiro.

Em consonância com a agenda política do governo de desenvolvimento e combate às desigualdades sociais, o PAB ganhou importância na gestão pública, com o status de programa orçamentário do Governo Federal.

Atualmente a cadeia produtiva do artesanato dá ocupação a 8,5 milhões de brasileiros nas 27 unidades da federação e representa quase 3% do Produto Interno Bruto. A riqueza decorrente dessa diversidade é a principal fonte de ocupação e renda dos artesãos cadastrados no PAB Nacional.

Além do aspecto econômico, é importante salientar que no nosso país milhões de artesãos contam, através de sua arte, a história cultural brasileira, cuja força provém de uma substância profunda da alma coletiva, que assume e revela a singularidade de sua cultura, de sua potencialidade criativa e da peculiaridade de seus modos de vida, fazendo a mediação da tradição com o contemporâneo.

Coordenação Nacional:

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  • Coordenadora Nacional
  • Ana Beatriz Ellery – (61) 2027 – 9535

 

Coordenações Estaduais:

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  • Coordenador PAB AC:
  • Wanderson Wenderson Bragança Lopes – (68) 3215 – 2897

 

 

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  • Coordenadora PAB AL:
  • Daniela Chaves de Vasconcelos – (82) 3315 – 1700

 

 

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  • Coordenadora PAB AP:
  • Karla Marcella Fernandes Chesca – (96) 3212 – 1100

 

 

 

  • Coordenadora PAB AM:
  • Claudia Regina Oliveira Monteiro – (92) 3182 – 6198

 

 

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  • Coordenadora PAB BA
  • Luciana Embilina Pinheiro – (71) 3116 – 6107

 

 

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  • Coordenador PAB CE:
  • Amanaci Diógenes Braga – ( 85) 3101 – 1627

 

 

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  • Coordenadora PAB DF:
  • Antônia Grasia Contini Martinelli – (61) 3226 – 6526

 

 

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  • Coordenadora PAB ES:
  • Rosangela Evangelista dos Santos – (27) 3636 – 6816

 

 

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  • Coordenador PAB GO:
  • Desirée Penalba Machado – (62) 3201 – 5531

 

 

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  • Coordenadora PAB MA:
  • Viviane Coelho de Jesus – (98) 3232 – 2187

 

 

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  • Coordenadora PAB MT:
  • Lourdes Josafá Sampaio – (65) 3613 – 9324

 

 

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  • Coordenadora PAB MS:
  • Katienka Dias Klain – (67) 3316 – 9107

 

 

 

  • Coordenador PAB MG:
  • Thiago Tomaz de Souza – (31) 3915 – 2934

 

 

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  • Coordenadora PAB PA:
  • Dione Maria Cavalcante de Matos – (91) 3342 – 8552

 

 

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  • Coordenadora PAB PB:
  • Lucineia Maia Bezerra – (83) 3214 – 5490

 

 

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  • Coordenadora PAB PE:
  • Leilane Pessoa de Oliveira – (81) 3181 – 3457

 

 

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  • Coordenadora PAB PI:
  • Jaina Nayara da Silva Melo – (86) 3223 – 2803

 

 

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  • Coordenadora PAB PR:
  • Patrícia Terezinha Dobrowolski – (41) 3210 – 2868

 

 

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  • Coordenadora PAB RJ:
  • Úrsula Hallais André Issa – (21) 3803 – 9395

 

 

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  • Coordenadora PAB RN:
  • Salmira de Araújo Torres Clemente – (84) 3232 – 7861

 

 

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  • Coordenadora PAB RS:
  • Marlene Leal Garcia  – (51) 3226 – 3055

 

 

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  • Coordenadora PAB RO
  • Wellida Sodré Barros Oliveira – (69) 3216 – 7362

 

 

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  • Coordenador PAB RR:
  • Alexandro Franscisco Morais Abreu – (95) 2121 2645

 

 

Imagem relacionada

 

  • Coordenadora PAB SC:
  • Juliana Menezes da Cunha – (48) 3664 – 8000

 

 

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  • Coordenadora PAB SE:
  • Maria Ana Rosa Tavares de Souza – (79) 3222 – 5942

 

 

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  • Coordenadora PAB SP:
  • Elisabete Bacelar do Carmo – (11) 3718 -6530

 

 

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  • Coordenadora PAB TO:
  • Núbia Maria Curcino Machado – (63) 3218 – 2238 

Governo na palma da mão

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