Programa do Artesanato Brasileiro
O Programa do Artesanato Brasileiro, integrante da programação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), e gerenciado pela Subsecretaria de Empreendedorismo e Geração de Renda, tem o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do Setor artesanal e a valorização do artesão, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Portal do Artesanato Brasileiro: http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/
O Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) é composto por:
- 01 Coordenação Nacional;
- 27 Coordenações Estaduais do Artesanato (CEA), vinculadas às respectivas Secretarias de Estado de cada Estado e do Distrito Federal;
A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo:
- cadastramento
- atualização dos dados
- emissão e entrega da Carteira Nacional do Artesão
- seleção de artesãos para feiras nacionais e internacionais;
A adesão dos Estados e do Distrito Federal dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o desenvolvimento conjunto de políticas públicas para o pleno desenvolvimento do segmento artesanal, qual já foi assinado entre a União, por intermédio do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a Coordenação Nacional do Programa do Artesanato Brasileiro do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato, e a SIC, por meio da Coordenação Estadual do Artesanato da Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato, o desenvolvimento de atividades que visem a valorização do artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver, promover o artesanato e realizar o suporte técnico operacional para a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor.
Carteira Nacional do Artesão
Benefícios
- É gratuita;
- É válida em todo o território nacional;
- Tem validade de 6 anos;
- É chancelada pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado de Goiás, e pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC/GO);
- Identifica profissionalmente o seu portador;
- Auxilia no trânsito das peças, principalmente nas rodovias estaduais e federais;
- É o documento exigido nas inscrições para participação nas feiras do PAB Nacional;
- Permite que o artesão emita nota dos seus produtos;
- Concede aos seus portadores isenção fiscal de ICMS na comercialização das suas peças dentro e fora do Estado de Goiás;
SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro)
Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
- Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
- Ter idade igual ou superior a 16 anos;
- Apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
- Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional)
- 1 (uma) foto 3 x 4.
- Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
- Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual. Nos casos em que não for possível realizar a prova de habilidade presencialmente, os interessados podem enviar vídeo para a curadoria do PAB Goiás através do e-mail artesanato.sic@goias.gov.br.
- Submeter os produtos previstos à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.
Fica dispensado do teste de habilidade, o artesão reconhecido como mestre artesão e artista popular definidos pela Portaria nº 1007/SEI de 11/06/2018.
Ser cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) pela coordenação estadual.
Quanto a solicitação de transferência pelo artesão, a Coordenação Estadual de destino, deverá proceder o pedido no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro SICAB), à Coordenação Estadual de origem, mediante a documentação do comprovante de residência do artesão. Após solicitação no SICAB a Coordenação Estadual de origem terá 2 (dois) dias úteis para liberar a transferência do artesão.
Conheça o PAB
O artesanato floresce como atividade produtiva e expressão da capacidade criativa de um grupo ou de uma sociedade. Por esse motivo o setor do artesanato tem sido objeto de apoio governamental desde 1977, com a criação do PNDA – Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato, posteriormente transformado no Programa do Artesanato Brasileiro.
Em consonância com a agenda política do governo de desenvolvimento e combate às desigualdades sociais, o PAB ganhou importância na gestão pública, com o status de programa orçamentário do Governo Federal.
Atualmente a cadeia produtiva do artesanato dá ocupação a 8,5 milhões de brasileiros nas 27 unidades da federação e representa quase 3% do Produto Interno Bruto. A riqueza decorrente dessa diversidade é a principal fonte de ocupação e renda dos artesãos cadastrados no PAB Nacional.
Além do aspecto econômico, é importante salientar que no nosso país milhões de artesãos contam, através de sua arte, a história cultural brasileira, cuja força provém de uma substância profunda da alma coletiva, que assume e revela a singularidade de sua cultura, de sua potencialidade criativa e da peculiaridade de seus modos de vida, fazendo a mediação da tradição com o contemporâneo.
Coordenação Nacional:
- Coordenadora Nacional:
- Ana Beatriz Ellery – (61) 2027 – 9535
Coordenações Estaduais:
- Coordenador PAB AC:
- Wanderson Wenderson Bragança Lopes – (68) 3215 – 2897
- Coordenadora PAB AL:
- Daniela Chaves de Vasconcelos – (82) 3315 – 1700
- Coordenadora PAB AP:
- Karla Marcella Fernandes Chesca – (96) 3212 – 1100
- Coordenadora PAB AM:
- Claudia Regina Oliveira Monteiro – (92) 3182 – 6198
- Coordenadora PAB BA:
- Luciana Embilina Pinheiro – (71) 3116 – 6107
- Coordenador PAB CE:
- Amanaci Diógenes Braga – ( 85) 3101 – 1627
- Coordenadora PAB DF:
- Antônia Grasia Contini Martinelli – (61) 3226 – 6526
- Coordenadora PAB ES:
- Rosangela Evangelista dos Santos – (27) 3636 – 6816
- Coordenador PAB GO:
- Desirée Penalba Machado – (62) 3201 – 5531
- Coordenadora PAB MA:
- Viviane Coelho de Jesus – (98) 3232 – 2187
- Coordenadora PAB MT:
- Lourdes Josafá Sampaio – (65) 3613 – 9324
- Coordenadora PAB MS:
- Katienka Dias Klain – (67) 3316 – 9107
- Coordenador PAB MG:
- Thiago Tomaz de Souza – (31) 3915 – 2934
- Coordenadora PAB PA:
- Dione Maria Cavalcante de Matos – (91) 3342 – 8552
- Coordenadora PAB PB:
- Lucineia Maia Bezerra – (83) 3214 – 5490
- Coordenadora PAB PE:
- Leilane Pessoa de Oliveira – (81) 3181 – 3457
- Coordenadora PAB PI:
- Jaina Nayara da Silva Melo – (86) 3223 – 2803
- Coordenadora PAB PR:
- Patrícia Terezinha Dobrowolski – (41) 3210 – 2868
- Coordenadora PAB RJ:
- Úrsula Hallais André Issa – (21) 3803 – 9395
- Coordenadora PAB RN:
- Salmira de Araújo Torres Clemente – (84) 3232 – 7861
- Coordenadora PAB RS:
- Marlene Leal Garcia – (51) 3226 – 3055
- Coordenadora PAB RO:
- Wellida Sodré Barros Oliveira – (69) 3216 – 7362
- Coordenador PAB RR:
- Alexandro Franscisco Morais Abreu – (95) 2121 2645
- Coordenadora PAB SC:
- Juliana Menezes da Cunha – (48) 3664 – 8000
- Coordenadora PAB SE:
- Maria Ana Rosa Tavares de Souza – (79) 3222 – 5942
- Coordenadora PAB SP:
- Elisabete Bacelar do Carmo – (11) 3718 -6530
- Coordenadora PAB TO:
- Núbia Maria Curcino Machado – (63) 3218 – 2238