Prazo para Relatório de Logística Reversa é prorrogado para 30/4
Documento é necessário para comprovação de 22% de reciclagem dos resíduos sólidos de embalagens ao longo de 2023
O prazo para entrega do primeiro Relatório Anual de Logística Reversa de Embalagens, referente a 2023, foi prorrogado até o dia 30 deste mês pelo Comitê da Logística Reversa do Estado de Goiás, instituído pelo governador Ronaldo Caiado em abril do ano passado.
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), como um dos membros do colegiado, permanece disponível para auxiliar empresários na elaboração do documento, que tem como objetivo a comprovação da reciclagem de 22% dos resíduos sólidos de empresas que comercializam e/ou distribuem produtos em embalagens.
As metas do sistema de logística reversa de embalagens foram estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), em acordos setoriais e em termos de compromisso nos âmbitos nacional e estadual. Em 2024, a taxa mínima de reaproveitamento subirá de 22% das embalagens para 30%, com o intuito de que esse número chegue a quase 50% até 2040.
Logística Reversa
A logística reversa atua como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, também gerando créditos de logística reversa, de forma semelhante aos créditos de carbono.
O decreto estadual nº 10.255, de 17 de abril de 2023, instituiu o Comitê da Logística Reversa, com a finalidade de aprovar normas e procedimentos operacionais; estabelecer diretrizes para a revisão dos sistemas; promover a articulação de políticas públicas, com o objetivo tornar convergentes suas ações para a integração de entes públicos e privados; garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação dos sistemas de logística reversa; dentre outras competências.
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – Governo de Goiás