Sobre o Produzir e Fomentar
Sobre o Produzir e Fomentar
1 – O que consiste o Produzir?
R – O Produzir é um programa do Governo do Estado de Goiás a partir da geração de ICMS pela empresa, podendo ser utilizado até 2032. Trata-se de financiamento de 73% do ICMS apurado pelas empresas, podendo ser de 98% do ICMS para Microempresas e empresas que se localizem no Oeste e Nordeste Goiano.
2 – Como funciona?
R – Apura-se o ICMS do mês, recolhe-se 27% via DARE direto ao Tesouro Estadual. Antecipa o valor de 10% do valor financiado (73%), no ato de liberação de cada parcela mensal do benefício.Recolhe-se 0,2% de juro ao mês sobre o saldo devedor até sua quitação.
3 – Qual o prazo de fruição?
R – Os prazos de fruição do benefício é até 12/20132
4 – O Produzir é só para Implantação da empresa?
R – Não, as empresas implantadas no Estado de Goiás poderão solicitar o Produzir, sendo projeto de Expansão e o benefício será acima do valor da média de ICMS que a empresarecolheu nos últimos 12 (doze) meses.
5 – Como é Quitado o saldo devedor?
R – Após a fruição de 12 meses do financiamento (73%) a empresa tem 90 (noventa) dias apóso término desse período para solicitar auditoria de quitação.
6 – Quem pode ser beneficiária do Produzir?
R – Pessoa constituída Juridicamente, micro, pequeno, médio e grande porte.
7 – Quais os documentos necessários para pleitear o Produzir?
R – O Chek list encontra-se disponível no site www.sic.go.gov.br, no item Produzir –
Formulários Produzir.
8 – Quem pode fazer os Projetos de viabilidade econômico financeiro do Produzir e deExpansão no Fomentar?
R –Profissional cadastrado no Conselho o qual o represente, de preferência profissional ligado à área econômica.
9 – Qual o trâmite do Processo?
R – O trâmite que o processo segue até a empresa ser liberada para usufruir do benefício
encontra-se no site www.sic.go.gov.br, no item Produzir.
10 – Qual a legislação que insere o Programa e os Subprogramas?
R – A Legislação, Leis e Decretos, encontram-se no www.sic.go.gov.br, item Produzir.