Lei Geral de Proteção de Dados
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SIC-GO
Eduardo Tavares Teixeira
Lotação
Gerência de Tecnologia – SIC-GO
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Endereço
Secretaria de Estado Industria, Comercio e Serviços
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 5º andar – ala oeste, Setor Central,
Goiânia – GO – 74.083-010
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.