Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO
Cartilha do FCO
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.
São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:
- Norte (0,6%)
- Nordeste (1,8%)
- Centro-Oeste (0,6%).
O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.
Como Pleitear
- Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar – Setor Sul – Centro – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.: (0**62) 3201-5523 e 3201-5595)
- Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
- Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge):
Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de Casamento;
- Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.
Pessoas Jurídicas:
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas alterações;
- Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
- Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
- Balanço do último exercício;
- Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
- Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
- Todas as propostas serão encaminhadas à Presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE, para análise acima de R$ 500 mil para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE/FCO antes da devolução ao Agente Financeiro.
- O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.
Cartas e Documentos