Contratos Emergenciais
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 8º, §1º, V, da Lei Federal nº 12.527/2011; Art. 94, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual nº 18.025/2013, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não firmou Contratos Emergenciais.


