Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 46. À SIC competem:

I – o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

II –- Revogado pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023, art. 42.

III – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

IV – a formulação e a execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, as negociações internacionais e à articulação com agências governamentais estrangeiras, também a coordenação das ações no nível internacional destinadas aos programas e aos projetos do setor público estadual;

V – a formulação e a execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado;

VI – a formulação da política pública do setor de minas;

VII – a orientação e o assessoramento técnico dos projetos que tratem de parceria público– privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, excetuados os bens imóveis estaduais, sob competência da SEAD, bem como aqueles sob a competência da SEINFRA;

VIII – a promoção e a divulgação das oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e

IX – a celebração de protocolos de intenções dentro de suas competências.

Governo na palma da mão

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