Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO

 

Cartilha do FCO

 O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.

São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:

  • Norte (0,6%)
  • Nordeste (1,8%)
  • Centro-Oeste (0,6%).

O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.

Como Pleitear

  1. Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar – Setor Sul – Centro – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.: (0**62) 3201-5523 e 3201-5595)
  2. Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
  3. Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge): 

Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.

Pessoas Jurídicas:

  • Comprovante do CNPJ;  
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
  • Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Balanço do último exercício;
  • Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
  • Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
  1. Todas as propostas serão encaminhadas à Presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE, para análise acima de R$ 500 mil para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE/FCO antes da devolução ao Agente Financeiro.
  2. O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.

Cartas e Documentos

 

Governo na palma da mão

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