Procuradoria Setorial

Chefe da Procuradoria Setorial
Bruna Rodrigues Tannus Tinoco
bruna.tannus@goiasprev.go.gov.br
Tel.: (62) 3201-7838
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O Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:
Art. 7º Compete à Procuradoria Setorial:
I – emitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que a GOIASPREV seja parte, interveniente ou interessada;
II – representar a GOIASPREV em juízo, ativa e passivamente, elaborando ações, defesas, manifestações e recursos pertinentes, inclusive informações e/ou contestações em mandados de segurança e/ou habeas data impetrados contra agentes públicos vinculados;
III – orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória ou exauriente quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura da GOIASPREV;
IV – realizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
V – realizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral do Estado relativamente às demandas da GOIASPREV;
VI – adotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado, em assuntos de interesse da GOIASPREV;
VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.


