Perguntas frequentes sobre a GOIASPREV

1. O que é a Goiás Previdência – GOIASPREV?

É uma autarquia estadual criada pela Lei Complementar nº 66/2009, e efetivamente, instalada em 21/06/2010, conforme a Portaria nº 885/2010-GSF, publicada no D.O.E/GO nº 20.883, com o objetivo de otimizar recursos previdenciários para conceder e manter os benefícios previstos em leis próprias, destinados aos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM, do Estado de Goiás.

No ano de 2019, as regras previdenciárias dos servidores públicos efetivos foram reformadas pela Emenda Constitucional nº103/2019 e confirmadas, no âmbito do Estado de Goiás, pela Emenda Constitucional estadual nº 65/2019. No caso da carreira militar, foi criado o Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM pela Lei Federal nº 13.954/2019, em substituição ao RPPM.

Em virtude disso, a GOIASPREV passou a ser a entidade gestora única do RPPS/GO e, também, a gerir o SPSM/GO, da forma prescrita na Lei Complementar nº 167/2021.

2. Onde está localizada a GOIASPREV? 

Está localizada na Avenida Primeira Radial, nº 586, Blocos 3 e 4, 5º andar e Bloco 1, 2º andar, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO – CEP 74820-300.

CLICK PARA OBTER A LOCALIZAÇÃO

3. Como é feito o atendimento ao público?

Multiatendimento –  informações sobre o atendimento presencial, por telefone, por mensagem e por e-mail

Coordenadora: Esther de Lima Pauluci
Endereço: Av. Primeira Radial, nº 586, Bloco 04, Térreo, Setor Pedro Ludovico Goiânia-GO – CEP: 74820-300

Horário de atendimento presencial: Segunda a Sexta das 8h às 16h
Horário de atendimento pelos telefones (62) 3201-7849 ou  3201-7800 – Segunda a Sexta das 08h às 12h  / das 13h às 17h
Horário de atendimento pelo telefone (62) 3201-7850 – Segunda a Sexta das 08h às 13h  / das 14h às 17h

Horário de atendimento por mensagem de texto no WhatsApp (62) 98295-0319 – Segunda a Sexta das 8h às 17h

As mensagens enviadas para o e-mail: multiatendimento.goiasprev@goias.gov.br serão respondidas de Segunda a Sexta, por ordem cronológica de entrada na caixa de mensagens

4. Quais são os benefícios pagos pela GOIASPREV?

Os benefícios previdenciários previstos no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RRPPS/GO são:

I – quanto ao segurado:  aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;  aposentadoria compulsória; e  aposentadoria voluntária;

II – quanto ao dependente: pensão por morte.

Os benefícios custeados pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO são a reserva remunerada e a reforma, destinados aos militares, e a pensão militar para os dependentes.

5. Quem são os segurados obrigatórios do RPPS/GO?

  • os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios;
  • os membros da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Conselheiros do TCE e TCM;
  • os aposentados;
  • os beneficiários da Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1981, e do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Republicana, vinculados ao RPPS.

6. Quem está vinculado obrigatoriamente ao SPSM/GO?

  • os militares ativos, inativos e pensionistas.

7. Os dependentes do servidores públicos efetivos (RPPS/GO) são os mesmos dos militares (SPSM/GO)?

Não, os dependentes dos servidores públicos efetivos são os definidos no art. 50 da Lei Complementar nº 161/2019, e os dos militares estão descritos no art. 43 da  Lei nº 20.946/2020.

8. O recadastramento dos aposentados e pensionistas, civis e militares, é obrigatório?

Sim, a Lei Complementar nº 161/2019 prevê no seu art. 54.”É obrigatório o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas do RPPS/GO, que deverá ser feito, anualmente, até o mês seguinte ao do respectivo aniversário.”

Também, a Lei nº 20.946/2020, no art. 74 estabelece “É obrigatório o recadastramento dos militares inativos e dos pensionistas do SPSM/GO, o qual deverá ser feito, anualmente, no mês do aniversário até o mês seguinte.”

9. Onde posso ir para fazer o recadastramento presencialmente?

Para mais informações, consulte recadastramento.

10. É possível fazer o recadastramento do aposentado ou pensionista à distância?

Sim, pode ser feita pelo CORREIOS ou por videoconferência ou por meio digital via Portal Expresso.

Verifique como proceder em recadastramento à distância e recadastramento digital via Portal Expresso.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo