Gabinete do Presidente
Presidente da Goiás Previdência – GOIASPREV
Gilvan Cândido da Silva
gilvan.candido@goiasprev.go.gov.br
Tel.: (62) 3201-7812
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O Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:
Art. 26. São atribuições do Presidente da GOIASPREV:
I – auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
II – exercer a administração, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da GOIASPREV;
III – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IV – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
V – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VI – propor ao Governador, anualmente, o orçamento da GOIASPREV;
VII – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VIII – referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à GOIASPREV;
IX – dar cumprimento e publicidade aos atos administrativos licitatórios, concessivos e normativos;
X – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e demais atos normativos internos;
XI – representar a GOIASPREV, nos seus negócios jurídicos;
XII – coordenar o serviço de comunicação, bem como avaliar e aprovar os temas a serem divulgados, em consonância com as diretrizes do órgão central de comunicação;
XIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
XIV – providenciar a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle.