Diretoria de Previdência

    

    

DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
Milena Guilherme Dias  
  milena.dias@goiasprev.go.gov.br
Tel.: (62) 3201-7822

 

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O Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:

Art. 30. São atribuições do Diretor de Previdência: 

I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Diretoria de Previdência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação; 

II – estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas; 

III – coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas; 

IV – programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos; 

V – supervisionar a manutenção dos benefícios previdenciários; 

VI – vistoriar a elaboração do cálculo atuarial, observado o disposto na legislação pertinente; 

VII – despachar com o seu superior hierárquico; 

VIII – submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência; 

IX – delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico; 

X – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

Governo na palma da mão

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