Diretoria de Militares

  

Diretor de Militares

Cel. José Lemos da Silva Filho

  jose.lemos@goiasprev.go.gov.br

Tel.: (62) 3201-7825

 

O Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:

Art. 31.  São atribuições do Diretor de Militares e Relacionamento com o Segurado: 

I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação; 

II – estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas; 

III – coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas; 

IV – promover a manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, agregados, licenciados, transferidos para a reserva remunerada ou reformados, assim como dos respectivos dependentes e pensionistas; 

V – acompanhar e inspecionar os processos de auditoria previdenciária; 

VI – gerenciar as atividades pertinentes à Junta Médica Previdenciária; 

VII – orientar a execução do serviço social da GOIASPREV; 

VIII – implementar e supervisionar ações, com objetivo de promover a interatividade social dos aposentados e pensionistas; 

IX – despachar com o seu superior hierárquico; 

X – submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência; 

XI – delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico; 

XII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

 

 

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