Contrato de Locação de Imóveis
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com Art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 20.741/2020, a Goiás Previdência declara que, nos últimos três anos, e até a presente data, não possuiu Contratos com Locações de Imóveis com outras entidades em geral.


