Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717/1998, com base no art. 167, XIII, da Constituição Federal, atesta se o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, de modo que seja cumprida sua missão institucional de garantir o pagamento dos benefícios a seus segurados.
A emissão semestral do CRP visa apurar a obediência, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários.
Caso ocorra o descumprimento legal, as penalidades aplicáveis são: a) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, b) impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e c) suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.