Bens Imóveis
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 7º, VI da Lei Federal n°12.527/2011; e Decreto Estadual nº 9.063, a Goiás Previdência declara que, nos últimos cinco anos, e até a presente data, não possui Bens Imóveis próprios, cedidos ou alugados.


