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O Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) foi instituído por meio da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 847/2001 e é responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Brasil.

Na Goiás Previdência, os dados do Sisobi são utilizados para cancelar benefícios por meio de cruzamentos com o Sistema Unificado de Benefícios (SUB), evitando falhas e fraudes, tais como: Existência de benefícios ativos para titulares falecidos; Existência de benefícios ativos com data de início do benefício posterior ao óbito do titular; Existência de benefícios que foram reativados após o óbito do titular; Declaração de Óbito (DO) sujeita a erros e fraudes; dentre outros.

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