Pensão por Morte

Pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos familiares considerados dependentes legais, em virtude do falecimento do servidor público vinculado ao RPPS.

Os direitos previdenciários decorrentes dos óbitos ocorridos, a partir de 30/12/2020, são regulados pela Lei Complementar nº 161/2020.

Seu art. 50 estabelece quem pode requerer o benefício como dependente:

I – o cônjuge;
II – o(a) companheiro(a), cumpridas as condições definidas nesta Lei Complementar;
III – o filho solteiro, não emancipado, que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido, desde a menoridade previdenciária; ou
c) tenha deficiência intelectual, mental ou grave, desde a menoridade previdenciária;
IV – o ex-cônjuge, o(a) ex-companheiro(a) ou o cônjuge separado de fato, com direito a pensão alimentícia, devidamente
comprovada;
V – o enteado, solteiro, não emancipado, que comprove dependência econômica para com o segurado e atenda a um dos requisitos
previstos no inciso III deste artigo;
VI – o menor tutelado, solteiro, não emancipado, que comprove dependência econômica para com o segurado e que:
a) seja menor de 18 (dezoito) anos de idade; ou
b) seja inválido, desde a menoridade civil; ou
c) tenha deficiência intelectual, mental ou grave, desde a menoridade civil.
VII – os pais, desde que comprovada a dependência econômica para com o segurado, existente na data do óbito do instituidor do
benefício; e
VIII – o irmão solteiro, não emancipado, que comprove dependência econômica para com o segurado e atenda a um dos requisitos
previstos no inciso III deste artigo.

O direito à pensão por morte é averiguado com base na legislação vigente, na data do óbito, de acordo com a Súmula 340 – STJ.

Óbitos ocorridos de                   Legislação aplicável

19/08/59 a 12/11/62                  LEI Nº 2.506, DE 21 DE JULHO DE 1959

13/11/62 a 14/12/64                  LEI Nº 4.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962

15/12/64 a 13/01/74                  LEI Nº 4.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962 ALTERADA PELA LEI Nº 5.400, DE 05/11/64

14/01/74 a 15/12/75                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

16/12/75 a 22/09/77                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 ALTERADA PELA LEI Nº 8.032, DE 02/12/75

23/09/77 a 31/01/87                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 ALTERADA PELA LEI Nº 8.301, DE 14/09/77

01/02/87 a 18/06/89                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

19/06/89 a 01/02/94                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 10.804, DE 05/06/89

02/02/94 a 30/05/94                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.275, DE 24/01/94

31/05/94 a 21/12/95                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.362, DE 26/05/94

22/12/95 a 21/11/96                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.773, DE 18/12/95

22/11/96 a 23/09/01                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.964, DE 19/11/96

24/09/01 a 26/01/10                  LEI Nº 13.903, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

27/01/10 a 02/06/13                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

03/06/13 a 26/10/16                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 ALTERADA PELA LC Nº 102, DE 22/05/13

27/10/16 a 29/12/20                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 ALTERADA PELA LC Nº 124, DE 21/10/16

13/11/19 a 29/12/19                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 e EC Nº 103/19

30/12/19 a 29/12/20                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010,  EC Nº 103/19 e EC estadual 65/19

30/12/20 […]                             LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Governo na palma da mão

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