UFG destaca-se em solicitações de patentes
A Universidade Federal de Goiás (UFG) apresenta um quadro crescente de processos de patente, sobressaindo-se como a instituição de maior demanda por patentes em Goiás. Nos últimos sete anos, foram encaminhados 69 pedidos de registro de patentes junto Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), além de 12 pedidos de 2015 ainda em fase de sigilo – entre eles cinco softwares, três marcas e um desenho industrial. Farmácia, engenharia de alimentos, engenharia elétrica, química, bioquímica, veterinária, saúde, estão entre as áreas de maior demanda por patentes.
O trabalho de orientação aos pesquisadores e de encaminhamento dos processos de patente na Universidade é coordenado pelo Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI). Além dos pedidos de patentes, o escritório cuida da proteção da autoria de cultivares, softwares, marcas, desenhos industriais entre outros. Outra função é o gerenciamento dos acordos de pesquisa e desenvolvimento, termo de cooperação, co-titularidade e transferência de tecnologia, firmados entre a UFG e outras instituições, como a Embrapa, a Emater, o Senai, universidades e empresas privadas.
Cultura de Inovação
Em 2015, foi instalado o Comitê Interno de Propriedade Intelectual, cuja missão é analisar o interesse da instituição sobre os pedidos de patente encaminhados pela comunidade acadêmica. Com a atuação do Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, a PRPI realizou oficinas de buscas e redação de patentes em todas as suas regionais, para um público acadêmico diversificado e de outras instituições.
Patente
A patente é um título de propriedade temporária, 15 a 20 anos, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que garante os direitos sobre a criação. Isso assegura ao patenteado os direitos de uso de sua invenção ou criação, ou seja, fica impedida utilização sem seu consentimento. As patentes encaminhadas pela UFG são de sua titularidade, mas, de acordo com a nova Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), o autor tem direito a ganhar de 5% a 1/3 dos valores sobre a exploração da patente em caso de comercialização.
Fonte: Ascom UFG