Prorrogado o regime de teletrabalho na Fapeg até 30 de abril

Atendimento presencial ao público também segue suspenso

Considerando o Decreto nº 9.634, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores em razão de pandemia do novo coronavírus, e as determinações da Portaria nº 131/2020 da Secretaria de Estado de Administração, fica prorrogado o regime de teletrabalho entre os servidores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

A Portaria 065/2020 – FAPEG determina que os servidores, em teletrabalho desde 16 de março, prossigam neste regime funcional até 30 de abril. A prorrogação também é válida para servidores em desocupação funcional pública.

A medida prorroga ainda a interrupção do atendimento presencial ao pesquisador até a mesma data. Assim, fica ainda determinado que:

  • O prazo para entrega de relatórios semestrais de bolsistas de todas as modalidades foi prorrogado por tempo indeterminado em virtude da suspensão da atividades acadêmicas;
  • O envio de relatórios semestrais por formulário on-line fica temporariamente estabelecido como única modalidade de envio de relatórios;
  • A suspensão do recebimento de documentos originais de relatórios finais de prestação de contas até o dia 30 de abril de 2020, sem prejuízo para os beneficiários;
  • Determinar o e-mail comunicacao.fapeg@goias.gov.br como canal exclusivo de atendimento ao pesquisador até o dia 30 de abril de 2020.

A Fapeg informa ainda que novas medidas poderão ser estabelecidas nos próximos dias como forma de garantir a manutenção da saúde pública e o combate à pandemia de covid-19.

Governo na palma da mão

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