Portaria regulamenta projetos de cooperação entre instituições

Diretora de Avaliação da Capes - Sônia Báo
Diretora de Avaliação da Capes, Sônia Báo.

A Capes publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 243 de 2019, que regulamenta a apresentação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Com as regras, as instituições podem fazer parcerias para oferecer e receber cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado.

A expectativa é que a Portaria auxilie a diminuir as assimetrias regionais, formando novos mestres e doutores em localidades onde o desenvolvimento da pós-graduação têm mais complexidades. O PCI contribui para a regulamentação do Minter, Dinter e Turma Fora de Sede. A diretora de Avaliação da Capes, Sônia Báo, explica a portaria. Assista ao vídeo.

Para oferecer um curso de mestrado em outra instituição, é necessário que a universidade proponente tenha, no mínimo, nota 4 na avaliação da Capes. Já para oferecer um curso de doutorado é necessário ter, pelo menos, nota 5 na última Avaliação Quadrienal.

A participação das instituições no PCI contará para a Avaliação Quadrienal. Os projetos devem ser cadastrados na Plataforma Sucupira.

Nota: A Plataforma Sucupira passa por atualização para se adequar aos preceitos da Portaria nº 243 de 6 de novembro de 2019. Durante o período, as novas propostas devem ser cadastradas em Minter (mestrado), Dinter (doutorado) ou Turma Fora de Sede (Profissional).

 

Redação CCS/CAPES

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